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Projeto proíbe família gay em publicidade

ImagemEstá em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei (5921/2001) que regulamenta a publicidade infantil e obriga que as marcas utilizem apenas modelos tradicionais de núcleo familiar. A norma foi incluída pelo deputado federal Salvador Zimbaldi (PDT/SP) em um texto substitutivo ao projeto original, apresentado há 12 anos, pelo então deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), hoje licenciado.

De acordo com o parágrafo 4º do artigo 6º do projeto, “a família é a base da sociedade e, quando exibida na propaganda comercial, institucional ou governamental, deverá observar a unidade familiar prevista no artigo 226, §3º da Constituição Federal”. Isso significa que só poderão aparecer em propagandas famílias formadas por homem e mulher. Estariam excluídas, portanto, famílias de pais solteiros, que criam seus filhos sozinhos, ou de homossexuais, formadas por dois homens ou duas mulheres.

Segundo o relatório apresentado pelo deputado Zimbaldi, “hoje, os meios de comunicação, como a televisão, rádio e a internet representam cada vez mais um relevante papel na formação, não somente de conhecimento, como também moral das crianças” e, por isso, “é necessário que haja uma legislação específica que regule a publicidade dirigida ao público infantil”.

Entre outros aspectos, o projeto trata da linguagem da publicidade para crianças, os produtos que podem ou não ser anunciados, a veiculação em mídia, a proibição do uso de animações ou canções cantadas por crianças, ou personagens com vozes infantis.

O deputado federal Jean Wyllys (PSOL/RJ) se manifestou, via Twitter, na tarde desta terça-feira, 9, contrário ao projeto. Para ele, o projeto quer transformar aqueles que não têm “família de margarina” em sujeitos “sem família alguma”. “Será que esta é a forma de tornar as pessoas mais tolerantes com o próximo e menos preconceituosas? Ou será que é apenas uma forma de reforçar os preconceitos e a intolerância contra crianças sem o nome do pai ou da mãe no documento? Ou criar uma consequência futura para crianças registradas com o nome de dois pais ou de duas mães, amparada em lei?”, perguntou Wyllys, na rede social.

Segundo o projeto – que deve entrar em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), de acordo com o Câmara dos Deputados – podem ser penalizados caso não cumpram a lei tanto o anunciante, quanto as agências de publicidade e os veículos de comunicação. A punição prevê advertência, multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil e imposição de contrapropaganda.
Via Meio&Mensagem

ADOÇÃO: nova lei diminuiu adoção de crianças brasileiras por estrangeiros

Com endurecimento da legislação, adoção de crianças brasileiras por cidadãos estrangeiros caiu 20% em três anos

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Cidadãos estrangeiros têm desistido de enfrentar a burocracia da adoção de crianças no Brasil desde que uma lei entrou em vigor no País, em agosto de 2009. Nela, o governo determina que casais brasileiros têm prioridade absoluta na lista de espera, incluindo aqueles que residem no exterior. Antes não havia essa distinção entre brasileiros e estrangeiros.

Se ainda assim os estrangeiros ficarem na fila e conseguirem levar o processo adiante, têm de permanecer em território brasileiro por pelo menos 30 dias antes de voltar com as crianças. Nesse período, são supervisionados por funcionários da Vara da Infância e Juventude. É a chamada fase de convivência. Ao final dela, um relatório é enviado à Justiça e a sentença definitiva sai, em média, duas semanas depois.

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), em Brasília, o objetivo da nova lei é proteger os jovens e dar a eles mais segurança. Mas as mudanças tiveram como efeito adicional a redução no número de adoções internacionais. Entre 2008 e 2011, o número anual de adoções caiu de 421 para 315. As estatísticas de 2012 ainda não foram fechadas. O Estado onde houve mais pedidos ao longo dos últimos anos foi São Paulo, com 77 registros em 2011 e 111 em 2010.

Uma adoção internacional pode custar até US$ 25 mil ao pretendente estrangeiro. O valor é uma estimativa de despesas com hospedagem no Brasil, taxas e passagens aéreas.

Em nota, a Secretaria de Direitos Humanos argumentou que a redução no número de adoções não se deve somente às mudanças na legislação. Alguns países só aceitam a adoção de bebês, o que exclui a maioria das crianças, que costumam ter mais de 2 anos.

Os europeus são a ampla maioria entre os estrangeiros que tentam adotar crianças no Brasil. As autoridades brasileiras trabalham com apenas quatro países: Noruega, Espanha, França e Itália. São locais sem muitas restrições e com menos crianças aptas à adoção.

Chance de completar a família
A Itália, de acordo com a SDH, é um caso especial. Os italianos são os que menos se importam se o filho que vem é mais novo ou mais velho – eles querem ser pais. Pasquale Silletti, um italiano aposentado e do interior, adotou dois irmãos gêmeos no Brasil em 2010. Na época, a moça e o rapaz do Mato Grosso do Sul já tinham 12 anos.

O pai adotivo conta que as crianças se adaptaram bem à Europa, “já estudam e fazem até um curso de música”. Quando Silletti e a mulher souberam das crianças por um amigo, logo viram que era a chance de completar a família. “Nós nos sentíamos um casal incompleto. Não tínhamos ninguém para acompanhar, para amar. As crianças preencheram esse vazio e nos deram mais energia para encarar a vida”, diz Silletti.

Ele explica que não teve dificuldades com as burocracias brasileiras porque não impôs muitas condições e tinha tempo disponível para morar no Brasil pelo tempo exigido. Em tom de brincadeira, diz que a parte mais complicada foi a viagem de avião.

“Solene e formal”
Para a advogada Teodolina Batista da Silva, especialista em Direito Internacional, a nova lei brasileira para adoção não tornou o processo mais burocrático, mas mais “solene e formal”. Agora, o Ministério Público é obrigado a atuar, e foi criado um cadastro nacional, pelo qual os estrangeiros iniciam a busca, representados por instituições dos seus países. “Os cadastros foram instituídos com a finalidade de melhor sistematizar o programa de adoção, evitando-se preterir uns e privilegiar outros”, afirma Teodolina.

A lei, segundo a advogada, acrescentou 16 artigos ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar de recentes, Teodolina avalia que as alterações tendem a repercutir positivamente com o tempo.

A Alemanha
Em Bonn, na Alemanha, o Escritório Federal de Adoção afirmou que não mantém relações estreitas com o Brasil por causa do excesso de regras e da faixa etária das crianças nas entidades de acolhimento. Os alemães preferem recém-nascidos.

A Secretaria de Direitos Humanos confirmou a informação e disse que o governo brasileiro prioriza também países de cultura e língua semelhantes. Mesmo assim, Portugal não está na lista dos parceiros por causa da crise financeira.

Inmetro estabelece novas regras para produção de berços

baby-bedding-01[1]A partir de 01 de janeiro de 2013, pais e bebês poderão dormir mais tranquilos. Isso porque entrará em vigor a norma ABNT NBR 15860, que regulamenta os berços fabricados e comercializados em todo o território nacional. Em suma, isso quer dizer muito mais segurança aos pequenos.

 

Segundo o diretor comercial da Cia. do Móvel, empresa do ramo moveleiro infantil e juvenil, Rodrigo Pinto, essa norma é uma grande vitória tanto para a indústria quanto para o consumidor. “Normas como essa regulamentam o mercado, fazendo com que só as empresas sérias e realmente comprometidas com a qualidade continuem ativas”.

Para conseguir a certificação, a Cia. do Móvel submeteu seus produtos ao laboratório SGS, líder mundial em inspeção, verificação, testes e certificação. Esta empresa possui mais de 1.350 escritórios e laboratórios espalhados pelo mundo e é reconhecida internacionalmente como uma referência em qualidade e integridade. “Para nós é uma grande satisfação sermos avaliados por uma empresa tão idônea e confiável quanto a SGS”, afirma o diretor.

Para atender às exigências da nova norma, os produtos da Cia. do Móvel foram submetidos há cerca de 20 testes entre químicos, mecânicos, de resistência e impacto. Entre os aspectos mais importantes estão:

Bordas e partes salientes: A partir de agora, as bordas e partes salientes acessíveis durante o uso normal devem ser sempre arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas e arestas vivas.

Parafusos auto-atarraxantes: Parafusos auto-atarraxantes (que são rosqueados direto na madeira/mdf) não podem ser utilizados para fixar qualquer componente que é projetado para ser removido ou solto quando da desmontagem do berço para fins de transporte ou armazenamento. É necessária a utilização de buchas que permitem a montagem e desmontagem do produto sem comprometer a fixação.

Peças pequenas: Os berços não podem ter peças pequenas que se soltem a fim de evitar que sejam engolidas pelas crianças.

Furos e espaçamentos: Os produtos não devem ter orifícios ou aberturas acessíveis entre 7 mm e 12 mm, a menos que a profundidade seja menor que 10mm.

Furos e espaçamentos: Os furos ou espaçamentos entre as teclas da grade não podem ser menores que 45 mm e nem maiores que 65 mm. Nos casos do estrado, não pode ser possível uma abertura superior a 25 mm entre a base e as laterais do berço e entre a base e a sua extremidade. A distância entre as ripas ou furos do estrado devem ficar entre 45 mm a 60 mm.

Pontos Salientes: Um dos ensaios mais importantes da norma menciona que: “a massa não pode ser apoiada por qualquer parte acessível de dentro do berço”, como exemplo, a utilização de cordões corriqueiramente utilizados nos bebês para prender as chupetas. Os berços foram testados a fim de que estas correntes ou cordões não fiquem presas em nenhuma parte do produto.

Sistemas de travamento: A grade móvel requer pelo menos duas ações consecutivas de operação, em diferentes princípios, sendo que a segunda operação depende da realização e manutenção da primeira.

Fixação das bases: Não pode ser possível para a criança de dentro do berço, levantar a base do colchão ou a base do berço (estrados).

Resistência da base do berço: Nenhum elemento da base do berço (estrado) deve quebrar ou se soltar, comprometendo a função do produto.

Distância entre os pontos de apoio e a parte superior da grade e da cabeceira:  Deve haver uma distância de pelo menos 600 mm entre a parte superior de qualquer ponto de apoio e a parte superior da lateral e extremidade do berço (estrado na posição mais baixa). Com a base do berço e as laterais na posição mais alta, a distância entre o lado superior do berço e a borda superior da lateral deve ser de pelo menos 300 mm.

Resistência dos componentes: As ripas ou laterais devem ser resistentes a uma sequência de impactos bem como resistir a um esforço lateral de 250N (25k).

Estabilidade: Os berços foram submetidos a testes de estabilidade a fim de que mesmo sob a pressão do corpo da criança na vertical, o produto não tombe, provocando lesões de alta gravidade.

Instruções de uso: As instruções de uso devem ser providas em língua portuguesa, com diversas informações de advertência, instruções de uso e montagem. Assim como a recomendação de guardar o manual para eventuais consultas.

Enfim, com todas essas exigências sendo cumpridas, só resta aos pais lerem e guardarem o manual de montagem e o da garantia, que contém todas as instruções de uso. Depois, é só relaxar e curtir os filhos.

www.ciadamovel.com.br

Morgana Almeida

PORTO ALEGRE: doação eletrônica para idosos

Está mais fácil contribuir para a melhoria das condições de vida de idosos em Porto Alegre. É que está no ar, desde o último dia 24 de setembro, o sistema de arrecadação eletrônica para o Fundo Municipal do Idoso, que recebe doações dedutíveis do Imposto de Renda. A nova ferramenta terá lançamento oficial na segunda-feira, 1º, às 15h30min, no Paço Municipal, na solenidade de abertura do Mês do Idoso, com a presença do prefeito José Fortunati.

Com o Documento de Arrecadação de Doações (DAD) eletrônico, o contribuinte recebe na hora o boleto para pagamento da doação – válido para agências bancárias e casas lotéricas. O sistema também permite que a doação seja realizada de qualquer localidade no país ou no Exterior. Outra vantagem é a facilidade proporcionada para a remessa de informações ao fisco federal, pelo contribuinte doador e pela prefeitura.

Recursos destinados ao Fundo Municipal do Idoso são dedutíveis do Imposto de Renda em até 6% para pessoas físicas e em até 1% para pessoas jurídicas. A doação assegura que os valores sejam aplicados diretamente em instituições de atendimento a idosos estabelecidas em Porto Alegre, propiciando melhores condições de vida para pessoas daquele público residentes na Capital.  O DAD  pode ser acessado por meio do endereço eletrônico http://fundoidosopoa.procempa.com.br/dadweb/projetos/163.

Mês do Idoso – A programação relativa ao Mês do Idoso teve início no dia 11 de setembro e prossegue até o dia 31 de outubro. Este ano, o tema da comemoração, com dezenas de atrações, é Terceira Idade na Maior Felicidade. A programação completa pode ser conferida aqui.

ADOÇÃO: Avó paterna poderá adotar neta incapaz

A idosa afirmou ainda que sempre foi responsável financeiramente pela neta, além de contribuir para as despesas de toda a família.

A idosa afirmou que sempre foi responsável financeiramente pela neta, além de contribuir para as despesas de toda a família.

Uma avó conquistou na justiça o direito de adotar a neta, que é maior de idade e absolutamente incapaz. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e modifica sentença que proibia essa possibilidade sob o argumento de que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente veda a adoção de descendente por ascendente.

O Ministério Público foi contrário à adoção, e afirmou que o desejo da idosa, com 92 anos, é reverter sua pensão – de cerca de R$ 7 mil mensais – à neta, o que seria um ato para burlar o sistema de previdência social.

Segundo os dados do processo, a avó sempre cuidou da neta, que tem deficiência mental. Quando a menina era menor, ela tinha a sua guarda. Após a maioridade, a garota foi interditada judicialmente e a avó foi nomeada a sua curadora. Em seu recurso no TJMG, a idosa alegou que suas preocupações vão muito além do amparo previdenciário e inclui também a possibilidade de garantir as necessidades especiais da moça, hoje com 21 anos, e oferecer os tratamentos terapêuticos especializados, de forma a garantir o seu bem-estar e uma vida digna.

Conforto

A idosa afirmou ainda que sempre foi responsável financeiramente pela neta, além de contribuir para as despesas de toda a família. Segundo ela, os pais da adotanda estão constantemente desempregados e sobrevivem com renda proveniente de serviços informais, não reunindo condições de oferecer conforto e segurança à filha.

O relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, entendeu que o Estatuto da Criança e do Adolescente não se aplica nos casos de adoção de descendente maior de idade por ascendente, mas apenas aos casos envolvendo menores. O magistrado concluiu ainda que a adoção de descendente maior de idade por ascendente é possível, pois não há vedação legal prevista no Código Civil de 2002.

O desembargador ressaltou os dados do processo, que revelam que a idosa foi quem sempre se responsabilizou, de fato e de direito, pela neta, suprindo a omissão dos pais no desempenho dos deveres inerentes ao poder familiar. O magistrado lembrou que, apesar da idade avançada, a idosa encontra-se aparentemente lúcida e com capacidade física satisfatória.

Vínculos

“Parece-me induvidoso que o presente pedido de adoção visa a resguardar uma situação fática já existente há anos, na qual a avó paterna sempre foi a responsável por propiciar à neta assistência afetiva, material e psicológica necessárias ao seu bem-estar e à garantia de uma vida digna, tendo com ela firmado vínculos de afinidade e afetividade”, citou em seu voto. Para ele, essa constatação afasta a hipótese de que o pedido de adoção tenha o intuito único e exclusivo de resguardar à adotanda o amparo previdenciário. Para o magistrado, eventual benefício previdenciário a ser recebido pela neta terá decorrido de uma situação legítima e justa.

Com base nesses fundamentos, o relator julgou o pedido da idosa procedente e decretou a destituição do poder familiar dos pais biológicos. Determinou ainda que seja realizada a alteração no registro de nascimento, com inclusão do nome da mãe adotiva e dos respectivos avós, além da alteração do sobrenome.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade

Fonte: TJMG

Pai que adotar criança sozinho poderá ter licença de 120 dias

 

O Senado Federal concedeu nessa quarta-feira (4/7) o direito de 120 dias de licença com salário-maternidade, pago pela Previdência Social, para homens que adotarem uma criança sozinhos.

A licença, atualmente fixada de acordo com a idade da criança, também passa a ser de quatro meses para a mãe adotiva independentemente de variáveis. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para que ele seja votado em plenário.

Dados da Comissão de Assuntos Sociais, que aprovou a matéria, mostram que existem 29 mil crianças e jovens em abrigos, sendo que 4.656 estão aptos para adoção. Já o número de pretendentes a pais adotivos cadastrados é de 27 mil. Dentre eles, 24 mil são casais, 2,5 mil são mulheres e apenas 300 são homens sozinhos.

“Essa lei beneficia justamente esses homens, os que são solteiros, não querem se casar, mas querem ter filhos”, explica a relatora do projeto de lei, senadora Ana Amélia (PP-RS).

Casal gay é proibido de adotar surfista de 22 anos

O arquiteto Jônatas Perri, de 42 anos, e o ator Wilson Leite, de 40 anos, não se conhecem há muito tempo, mas estavam dispostos a dar um passo decisivo: queriam receber mais um membro em suas vidas.

Há um mês, Jônatas e Wilson conheceram o surfista Kadu, de 22 anos, no Posto 9, a célebre praia de Ipanema. Empolgados com a presença física do rapaz, Jônatas e Wilson decidiram adotá-lo. Foi quando o sonho virou pesadelo. A Promotoria de Justiça do Rio de Janeiro impediu que o processo de adoção fosse adiante.

“Isso não faz o menor sentido”, disse o promotor Jerônimo Tenterra, autor da liminar que impediu o processo de adoção. “Não tenho nenhum preconceito. Acho que os gays são capazes de criar uma família. Mas não sei de onde esses dois tiraram essa ideia”.
“Acho que a gente não sabia muito bem como funciona essa coisa de adoção”, disse Jônatas. “Custava explicar melhor? E nem precisava ser uma adoção completa. Ele podia vir aqui em casa quando quisesse, não precisava dormir”.

“Todo mundo sabe que é mais difícil adotar quando o menino está mais grandinho”, disse Wilson, em tom de revolta.  “E agora essa. Ninguém pergunta ao rapaz o que ele quer”.

Procurado pela reportagem, Kadu preferiu não se pronunciar. “Minha família ainda não sabe disso, véio. Minha mãe vai morrer do coração!”, disse Kadu.

O Ministério Público do Rio de Janeiro afirma que pedidos que fazem leitura inadequada da lei são comuns. No último mês, um homem tentou enviar a própria sogra, de 72 anos, para um lar de adoção.

Casal gay adota 4 irmãos

O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto (SP), Paulo Cesar Gentile, concedeu a guarda definitiva de quatro irmãos ao casal de cabeleireiros João Amâncio e Edson Torres. Ambos já tinham, desde dezembro de 2006, a guarda provisória dos irmãos Suellen, de 12 anos, Carolina (10), Willian (9) e Ana Beatriz (6).

Segundo os assessores de Gentile, após a sentença, concedida anteontem, a advogada do casal e o promotor da Infância e da Juventude serão comunicados e, depois de 20 dias, deverão ser expedidas novas certidões de nascimento dos irmãos, tendo Amâncio e Torres como os pais.

“É uma alegria muito grande, pois conseguimos algo que todos achavam que seria impossível”, disse Torres, que já foi casado e tem três filhos biológicos. Ele e o companheiro estão juntos há 17 anos e lutam pela adoção dos quatro irmãos desde 2006. Os quatro estavam internados desde 2003 no Centro de Abrigo e Apoio à Adoção (Carib) da cidade paulista, após serem abandonados pelos pais biológicos. A legislação impede que os irmãos sejam separados em adoções, o que atrapalhou no encaminhamento para outra família e despertou o interesse do casal.

Torres disse acreditar que o que também sensibilizou o juiz a tomar a decisão foi uma carta escrita por Suellen, a mais velha dos irmãos, a Gentile, na qual pedia que eles não fossem separados de nós e seguissem com os dois pais. “Agora vamos comemorar muito a decisão, é um presente para nós”, disse o cabeleireiro.09

Homem consegue licença maternidade

O advogado solteiro Ricardo Sampaio, de 30 anos, obteve junto à Justiça Federal em Feira de Santana licença-maternidade de 90 dias, numa decisão inédita no país. O pedido foi feito há um ano e oito meses, mas o benefício só foi concedido há duas semanas e divulgado ontem. Sampaio, que mora em Feira de Santana, é pai de José Eduardo, de 2 anos, adotado aos quatro meses.

– A mãe tinha 14 anos e permitiu que eu adotasse José.

Analista do INSS, Sampaio diz que, após a adoção, entrou com pedido de licença-maternidade no INSS baseado na Lei 8.112/90, que garante o benefício a servidores federais que adotaram crianças de até 1 ano, e no princípio da igualdade, garantido no artigo 5 da Constituição. A licença foi concedida pelo juiz substituto Marcos Garapa, e o INSS já recorreu. O processo está no Tribunal Regional Federal (TRF). Sampaio disse que soube de um funcionário da Justiça Trabalhista de São Paulo que conseguiu o benefício, mas somente de forma administrativa.

A notícia da licença-maternidade concedida a um homem foi recebida com espanto pelo promotor da Vara da Infância e da Juventude Dinalmari Mendonça Messias.

– Licença-maternidade é para quem é mãe. Se a moda pegar, muita gente vai querer ficar sem trabalhar para ficar com o filho só porque adotou.

Só 10% das crianças em abrigo podem ser adotadas

– Dados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) indicam que apenas 10% dos cerca de 80 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos espalhados pelo Brasil estão disponíveis para adoção. A demora da Justiça para definir se o menor deve voltar para a família biológica ou ser colocado para adoção explica os números.

“A maioria dessas crianças (em abrigos) tem família, recebe visitas semanais, tem contato com os pais, ou seja, ainda não aconteceu o rompimento dos vínculos jurídicos entre a família biológica e a criança. Ela permanece no abrigo, mas não está disponível para adoção”, diz o vice-presidente da associação, Francisco Oliveira Neto.

“A maioria dessas crianças (em abrigos) tem família e ainda não aconteceu o rompimento dos vínculos jurídicos entre a família biológica e a criança. Ela permanece no abrigo, mas não está disponível para adoção”, explicou.

O juiz reafirma que a demora na definição da situação em que o menor se encontra provoca o desencontro dos números  do Cadastro Nacional de Adoção: 4.106 famílias interessadas em adotar, contra 469 crianças aptas para o processo. 

A maioria das pessoas ainda insiste na procura por crianças recém-nascidas, de cor branca e do sexo feminino. Para ele, a melhor saída seria flexibilizar o perfil. 

Para que o menor esteja disponível à adoção, é preciso que os pais biológicos manifestem oficialmente que desejam entregar a criança ou que o Ministério Público, por meio de uma ação, instaure a destituição do poder familiar.

A demora para que a perda da guarda pela família biológica seja estabelecida é um dos pontos a serem enfrentados pela Lei de Adoção, aprovada na última quarta-feira, 20, pela Câmara dos Deputados. AE

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