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Inmetro estabelece novas regras para produção de berços

baby-bedding-01[1]A partir de 01 de janeiro de 2013, pais e bebês poderão dormir mais tranquilos. Isso porque entrará em vigor a norma ABNT NBR 15860, que regulamenta os berços fabricados e comercializados em todo o território nacional. Em suma, isso quer dizer muito mais segurança aos pequenos.

 

Segundo o diretor comercial da Cia. do Móvel, empresa do ramo moveleiro infantil e juvenil, Rodrigo Pinto, essa norma é uma grande vitória tanto para a indústria quanto para o consumidor. “Normas como essa regulamentam o mercado, fazendo com que só as empresas sérias e realmente comprometidas com a qualidade continuem ativas”.

Para conseguir a certificação, a Cia. do Móvel submeteu seus produtos ao laboratório SGS, líder mundial em inspeção, verificação, testes e certificação. Esta empresa possui mais de 1.350 escritórios e laboratórios espalhados pelo mundo e é reconhecida internacionalmente como uma referência em qualidade e integridade. “Para nós é uma grande satisfação sermos avaliados por uma empresa tão idônea e confiável quanto a SGS”, afirma o diretor.

Para atender às exigências da nova norma, os produtos da Cia. do Móvel foram submetidos há cerca de 20 testes entre químicos, mecânicos, de resistência e impacto. Entre os aspectos mais importantes estão:

Bordas e partes salientes: A partir de agora, as bordas e partes salientes acessíveis durante o uso normal devem ser sempre arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas e arestas vivas.

Parafusos auto-atarraxantes: Parafusos auto-atarraxantes (que são rosqueados direto na madeira/mdf) não podem ser utilizados para fixar qualquer componente que é projetado para ser removido ou solto quando da desmontagem do berço para fins de transporte ou armazenamento. É necessária a utilização de buchas que permitem a montagem e desmontagem do produto sem comprometer a fixação.

Peças pequenas: Os berços não podem ter peças pequenas que se soltem a fim de evitar que sejam engolidas pelas crianças.

Furos e espaçamentos: Os produtos não devem ter orifícios ou aberturas acessíveis entre 7 mm e 12 mm, a menos que a profundidade seja menor que 10mm.

Furos e espaçamentos: Os furos ou espaçamentos entre as teclas da grade não podem ser menores que 45 mm e nem maiores que 65 mm. Nos casos do estrado, não pode ser possível uma abertura superior a 25 mm entre a base e as laterais do berço e entre a base e a sua extremidade. A distância entre as ripas ou furos do estrado devem ficar entre 45 mm a 60 mm.

Pontos Salientes: Um dos ensaios mais importantes da norma menciona que: “a massa não pode ser apoiada por qualquer parte acessível de dentro do berço”, como exemplo, a utilização de cordões corriqueiramente utilizados nos bebês para prender as chupetas. Os berços foram testados a fim de que estas correntes ou cordões não fiquem presas em nenhuma parte do produto.

Sistemas de travamento: A grade móvel requer pelo menos duas ações consecutivas de operação, em diferentes princípios, sendo que a segunda operação depende da realização e manutenção da primeira.

Fixação das bases: Não pode ser possível para a criança de dentro do berço, levantar a base do colchão ou a base do berço (estrados).

Resistência da base do berço: Nenhum elemento da base do berço (estrado) deve quebrar ou se soltar, comprometendo a função do produto.

Distância entre os pontos de apoio e a parte superior da grade e da cabeceira:  Deve haver uma distância de pelo menos 600 mm entre a parte superior de qualquer ponto de apoio e a parte superior da lateral e extremidade do berço (estrado na posição mais baixa). Com a base do berço e as laterais na posição mais alta, a distância entre o lado superior do berço e a borda superior da lateral deve ser de pelo menos 300 mm.

Resistência dos componentes: As ripas ou laterais devem ser resistentes a uma sequência de impactos bem como resistir a um esforço lateral de 250N (25k).

Estabilidade: Os berços foram submetidos a testes de estabilidade a fim de que mesmo sob a pressão do corpo da criança na vertical, o produto não tombe, provocando lesões de alta gravidade.

Instruções de uso: As instruções de uso devem ser providas em língua portuguesa, com diversas informações de advertência, instruções de uso e montagem. Assim como a recomendação de guardar o manual para eventuais consultas.

Enfim, com todas essas exigências sendo cumpridas, só resta aos pais lerem e guardarem o manual de montagem e o da garantia, que contém todas as instruções de uso. Depois, é só relaxar e curtir os filhos.

www.ciadamovel.com.br

Morgana Almeida

PORTO ALEGRE: doação eletrônica para idosos

Está mais fácil contribuir para a melhoria das condições de vida de idosos em Porto Alegre. É que está no ar, desde o último dia 24 de setembro, o sistema de arrecadação eletrônica para o Fundo Municipal do Idoso, que recebe doações dedutíveis do Imposto de Renda. A nova ferramenta terá lançamento oficial na segunda-feira, 1º, às 15h30min, no Paço Municipal, na solenidade de abertura do Mês do Idoso, com a presença do prefeito José Fortunati.

Com o Documento de Arrecadação de Doações (DAD) eletrônico, o contribuinte recebe na hora o boleto para pagamento da doação – válido para agências bancárias e casas lotéricas. O sistema também permite que a doação seja realizada de qualquer localidade no país ou no Exterior. Outra vantagem é a facilidade proporcionada para a remessa de informações ao fisco federal, pelo contribuinte doador e pela prefeitura.

Recursos destinados ao Fundo Municipal do Idoso são dedutíveis do Imposto de Renda em até 6% para pessoas físicas e em até 1% para pessoas jurídicas. A doação assegura que os valores sejam aplicados diretamente em instituições de atendimento a idosos estabelecidas em Porto Alegre, propiciando melhores condições de vida para pessoas daquele público residentes na Capital.  O DAD  pode ser acessado por meio do endereço eletrônico http://fundoidosopoa.procempa.com.br/dadweb/projetos/163.

Mês do Idoso – A programação relativa ao Mês do Idoso teve início no dia 11 de setembro e prossegue até o dia 31 de outubro. Este ano, o tema da comemoração, com dezenas de atrações, é Terceira Idade na Maior Felicidade. A programação completa pode ser conferida aqui.

ADOÇÃO: Avó paterna poderá adotar neta incapaz

A idosa afirmou ainda que sempre foi responsável financeiramente pela neta, além de contribuir para as despesas de toda a família.

A idosa afirmou que sempre foi responsável financeiramente pela neta, além de contribuir para as despesas de toda a família.

Uma avó conquistou na justiça o direito de adotar a neta, que é maior de idade e absolutamente incapaz. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e modifica sentença que proibia essa possibilidade sob o argumento de que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente veda a adoção de descendente por ascendente.

O Ministério Público foi contrário à adoção, e afirmou que o desejo da idosa, com 92 anos, é reverter sua pensão – de cerca de R$ 7 mil mensais – à neta, o que seria um ato para burlar o sistema de previdência social.

Segundo os dados do processo, a avó sempre cuidou da neta, que tem deficiência mental. Quando a menina era menor, ela tinha a sua guarda. Após a maioridade, a garota foi interditada judicialmente e a avó foi nomeada a sua curadora. Em seu recurso no TJMG, a idosa alegou que suas preocupações vão muito além do amparo previdenciário e inclui também a possibilidade de garantir as necessidades especiais da moça, hoje com 21 anos, e oferecer os tratamentos terapêuticos especializados, de forma a garantir o seu bem-estar e uma vida digna.

Conforto

A idosa afirmou ainda que sempre foi responsável financeiramente pela neta, além de contribuir para as despesas de toda a família. Segundo ela, os pais da adotanda estão constantemente desempregados e sobrevivem com renda proveniente de serviços informais, não reunindo condições de oferecer conforto e segurança à filha.

O relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, entendeu que o Estatuto da Criança e do Adolescente não se aplica nos casos de adoção de descendente maior de idade por ascendente, mas apenas aos casos envolvendo menores. O magistrado concluiu ainda que a adoção de descendente maior de idade por ascendente é possível, pois não há vedação legal prevista no Código Civil de 2002.

O desembargador ressaltou os dados do processo, que revelam que a idosa foi quem sempre se responsabilizou, de fato e de direito, pela neta, suprindo a omissão dos pais no desempenho dos deveres inerentes ao poder familiar. O magistrado lembrou que, apesar da idade avançada, a idosa encontra-se aparentemente lúcida e com capacidade física satisfatória.

Vínculos

“Parece-me induvidoso que o presente pedido de adoção visa a resguardar uma situação fática já existente há anos, na qual a avó paterna sempre foi a responsável por propiciar à neta assistência afetiva, material e psicológica necessárias ao seu bem-estar e à garantia de uma vida digna, tendo com ela firmado vínculos de afinidade e afetividade”, citou em seu voto. Para ele, essa constatação afasta a hipótese de que o pedido de adoção tenha o intuito único e exclusivo de resguardar à adotanda o amparo previdenciário. Para o magistrado, eventual benefício previdenciário a ser recebido pela neta terá decorrido de uma situação legítima e justa.

Com base nesses fundamentos, o relator julgou o pedido da idosa procedente e decretou a destituição do poder familiar dos pais biológicos. Determinou ainda que seja realizada a alteração no registro de nascimento, com inclusão do nome da mãe adotiva e dos respectivos avós, além da alteração do sobrenome.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade

Fonte: TJMG

Pai que adotar criança sozinho poderá ter licença de 120 dias

 

O Senado Federal concedeu nessa quarta-feira (4/7) o direito de 120 dias de licença com salário-maternidade, pago pela Previdência Social, para homens que adotarem uma criança sozinhos.

A licença, atualmente fixada de acordo com a idade da criança, também passa a ser de quatro meses para a mãe adotiva independentemente de variáveis. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para que ele seja votado em plenário.

Dados da Comissão de Assuntos Sociais, que aprovou a matéria, mostram que existem 29 mil crianças e jovens em abrigos, sendo que 4.656 estão aptos para adoção. Já o número de pretendentes a pais adotivos cadastrados é de 27 mil. Dentre eles, 24 mil são casais, 2,5 mil são mulheres e apenas 300 são homens sozinhos.

“Essa lei beneficia justamente esses homens, os que são solteiros, não querem se casar, mas querem ter filhos”, explica a relatora do projeto de lei, senadora Ana Amélia (PP-RS).

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