Arquivo do dia: janeiro 4, 2013

Motorista bêbado que causar acidente não terá direito à cobertura do seguro

Motorista bêbado que causar acidente não terá direito à cobertura do seguro para si, apenas para terceiros

bebado_volante[1]Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, as seguradoras de veículos não precisarão pagar os danos causados ao patrimônio do segurado quando ficar clara a embriaguez do motorista e a relação direta do estado ébrio com o acidente. Já os danos a terceiros devem ser cobertos pelo seguro.

“As pessoas bebem conscientemente. Bebem porque querem e porque gostam de beber. Jamais conheci alguém que tenha sido obrigado a beber. Não conheço a figura do bêbado compulsório”, argumentou o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, que afastou a necessidade de prova de embriaguez voluntária para viabilizar a desoneração de empresas de seguros do cumprimento de contrato.

 

A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.009491-5).

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