Pai que adotar criança sozinho poderá ter licença de 120 dias


 

O Senado Federal concedeu nessa quarta-feira (4/7) o direito de 120 dias de licença com salário-maternidade, pago pela Previdência Social, para homens que adotarem uma criança sozinhos.

A licença, atualmente fixada de acordo com a idade da criança, também passa a ser de quatro meses para a mãe adotiva independentemente de variáveis. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para que ele seja votado em plenário.

Dados da Comissão de Assuntos Sociais, que aprovou a matéria, mostram que existem 29 mil crianças e jovens em abrigos, sendo que 4.656 estão aptos para adoção. Já o número de pretendentes a pais adotivos cadastrados é de 27 mil. Dentre eles, 24 mil são casais, 2,5 mil são mulheres e apenas 300 são homens sozinhos.

“Essa lei beneficia justamente esses homens, os que são solteiros, não querem se casar, mas querem ter filhos”, explica a relatora do projeto de lei, senadora Ana Amélia (PP-RS).

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