Arquivo do dia: maio 16, 2012

SAÚDE: Um em cada três adultos no mundo têm pressão alta

Pela primeira vez, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou em seu relatório anual dados sobre o alto nível de pressão sanguínea e de glicose de homens e mulheres em 194 países. De acordo com o relatório, um em cada três adultos no mundo tem pressão alta.

A hipertensão contribui para a metade das mortes por derrame e 45% por problemas cardíacos. O diagnóstico e o tratamento diminuíram o número de pessoas com hipertensão em países desenvolvidos. Na África, o cenário é outro, quase 50% da população adulta têm pressão acima do normal.

“A maioria dessas pessoas não tem diagnóstico [nos países africanos]. No entanto, muitos dos casos poderiam ser tratados com remédios de baixo custo, o que diminuiria significativamente o risco de morte e incapacidade provocada por doenças do coração”, diz relatório da entidade.

No Brasil, 39,4% dos homens com mais de 25 anos e 26,6% das mulheres sofriam de hipertensão em 2008, conforme os dados da OMS.

O levantamento mais recente do Ministério da Saúde, divulgado no mês passado, indica que 22,7% dos brasileiros adultos sofrem de hipertensão. A prevalência da doença avança com a idade. Quase 60% da população com mais de 65 anos têm a doença, que é considerada crônica. Na faixa etária de 18 a 24 anos, apenas 5,4% são diagnosticados com hipertensão.

A doença é caracterizada pela pressão arterial igual ou superior a 14 por 9. O mesmo relatório da OMS também trata da prevalência mundial do diabetes. De cada dez adultos, um sofre da doença.

Paulo Henrique Amorim condenado a indenizar o banqueiro Daniel Dantas em R$ 350 mil

O apresentador da TV Record Paulo Henrique Amorim (foto) foi condenado em três ações movidas pelo banqueiro Daniel Dantas, por acusações publicadas no blog Conversa Afiada. Os processos foram analisados nesta segunda-feira, 14, e terça-feira, 15, e os valores das indenizações chegam a R$ 350 mil. No julgamento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que, ao utilizar termos e imagens ofensivas para se referir ao banqueiro, o jornalista agiu com conduta ilícita.

Conforme o site Consultor Jurídico, a condenação em segunda instância, ocorrida na terça-feira, responsabiliza Amorim por comentários anônimos publicados em sua página e determina a publicação da íntegra da decisão jurídica no blog, durante 10 dias. Apoiados pelo fato de, em processos anteriores, o apresentador ter se negado a revelar a identidade dos comentaristas, os advogados de Dantas defendem que os comentários são produzidos pela própria equipe do blog.

Nas condenações de primeiro grau, realizadas na segunda-feira, o jornalista foi condenado a indenizar o banqueiro devido à publicação em seu blog de fotografias com legendas caracterizadas como ofensivas à honra de Dantas. A defesa argumentou que a notícia estaria amparada pelo principio da liberdade de expressão e imprensa e com relevante interesse público. Entretanto, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro descartou o argumento, entendendo que a matéria “ultrapassa os limites constitucionais da liberdade de expressão para atingir a honra de Dantas”.

via ColetivaNet

TWITTER: mulher condenada por postar que ‘nordestino não é gente’

  • Por Rodrigo Martins/Estadão

A Justiça  Federal de São Paulo condenou a tuiteira Mayara Petruso por postar, no dia da eleição de Dilma, em 2010, que “nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!” A pena é de 1 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão. Porém, será substituída por serviços comunitários, mais multa de R$ 500.

Segundo a Justiça, Mayara alegou que não é preconceituosa e não tinha a intenção de ofender. Foi motivada pelo resultado das eleições e não sabia que seu tuíte teria tanta repercussão, afirmou. Disse, ainda, estar envergonhada e arrependida.

(Ela) pode não ser preconceituosa; aliás, acredita-se que não o seja. O problema é que fez um comentário preconceituoso. Naquele momento a acusada imputou o insucesso eleitoral (sob a ótica do seu voto) a pessoas de uma determinada origem. A palavra tem grande poder, externando um pensamento ou um sentimento e produz muito efeito, como se vê no caso em tela, em que milhares de mensagens ecoaram a frase da acusada”, afirma a juíza Mônica Camargo.

‘Pedagógico’

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano, acredita que a condenação da estudante Mayara Petruso por crime de racismo contra o nordestino, através de postagem no Twitter logo depois da eleição da presidente Dilma, em outubro de 2010, terá efeito pedagógico.

“A decisão da juíza da 9. Vara federal Criminal de São Paulo, Mônica Aparecida Camargo deixa claro que as redes sociais não estão à margem da legalidade e reitera que a sociedade brasileira não pode  tolerar este tipo de comportamento preconceituoso contra quem quer que seja”, afirmou ele.

Foi a OAB-PE que ofereceu notícia crime no Ministério Público de São Paulo, requerendo denúncia pela prática do crime de racismo.(Com Angela Lacerda)

Direito: Câmara aprova inclusão de crimes cibernéticos no Código Penal

O Plenário da Camara aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei2.848/40). A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.

Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.

O projeto é assinado também pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR), pelo deputado licenciado Brizola Neto (PDT-RJ) e pelo suplente Emiliano José (PT-BA).

Invasão de dispositivo
Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.

A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas:
– presidente da República, governadores e prefeitos;
– presidente do Supremo Tribunal Federal;
– presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores;
– dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Ação Penal
Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.

A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Segundo o autor, essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei. “Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito”, argumentou Teixeira.

Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.

Íntegra da proposta:

AG Camara– Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli

MUSICA: aprovada redução de tributos sobre instrumentos musicais

Medida vai facilitar acesso dos brasileiros à música.

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (9) proposta que reduz a tributação sobre a venda e a importação de instrumentos musicais e sobre as matérias-primas e ferramentas destinadas à construção artesanal dos instrumentos e de seus acessórios.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA) ao Projeto de Lei 3623/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que prevê isenções para os instrumentos. O substitutivo incorporou sugestões do PL 7973/10, da deputada licenciada Maria do Rosário (PT-RS), que tramita em conjunto e prevê incentivos para a fabricação artesanal de instrumentos e de seus acessórios.

Segundo o substitutivo, serão isentos de PIS/Pasep e Cofins a receita bruta da venda de instrumentos musicais no mercado interno e as matérias-primas e ferramentas destinadas à construção artesanal de instrumentos musicais e seus acessórios. Os instrumentos e as matérias-primas também terão isenção do PIS/Pasep-Importação, da Cofins Importação e do Imposto de Importação (II).

No caso do PIS/Pasep-Importação, da Cofins Importação e do Imposto de Importação, a isenção para matérias-primas e ferramentas valerá apenas para aquelas importadas por artesãos e lutieres residentes e domiciliados no Brasil ou por microempresas e empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País.

O substitutivo também isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as saídas de instrumentos musicais.

Redução de preço
Para o relator, deputado Pinto Itamaraty, as isenções poderão gerar a redução do preço dos instrumentos musicais e facilitar o acesso da população brasileira a esses produtos.

“A tributação excessiva tem impacto em todas as esferas da música brasileira: prejudica a formação de novos músicos, desestimula a atuação profissional e amadora dos artistas, eleva o preço de ingressos de shows e espetáculos musicais, desestimula a formação de plateias e inviabiliza projetos sociais, educativos e culturais que têm a música como fio condutor.”

O deputado afirma que as medidas também estão em consonância com ações previstas no Plano Nacional de Cultura, instituído pela Lei 12.343/10.

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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