Arquivo do dia: maio 8, 2012

VIOLÊNCIA: Espírito Santo é o estado que mais mata mulher no Brasil

Entre 87 países, o Brasil é o 7º que mais mata. São 4,4 assassinatos em cada grupo de 100 mil mulheres. O estado mais violento é o Espírito santo, com 9,4 homicídios por 100 mil. E o que mata menos é o Piauí, com 2,6 homicídios por 100 mil mulheres. O Fantástico foi aos dois estados para entender as razões dessa diferença.
Namoradas, noivas, esposas – não importa. “Me arrastou pelo cabelo, me jogou dentro do banheiro, enfiou minha cabeça dentro do vaso, me bateu muito, me chutou”, lembra uma vítima. A cada cinco minutos, uma mulher é espancada no Brasil. “Eu vi a morte na minha frente. O vi pegando uma faca e vindo para o meu lado”, conta a vítima.
clique e veja a matéria completa :

Confira a tabela completa com o mapa de homicídios de mulheres no Brasil

Taxas de homicídio de mulheres (em 100 mil) por unidade federativa*

 

 POSIÇÃO  UNIDADE FEDERAL TAXA
Espírito Santo 9,4
Alagoas 8,3
Paraná 6,3
Paraíba 6,0
Mato Grosso do Sul 6,0
Pará 6,0
Distrito Federal 5,8
Bahia 5,6
Mato Grosso 5,5
10º Pernambuco 5,4
11º Tocantins 5,1
12º Goiás 5,1
13º Roraima 5,0
14º Rondônia 4,8
15º Amapá 4,8
16º Acre 4,7
17º Sergipe 4,2
18º Rio Grande do Sul 4,1
19º Minas Gerais 3,9
20º Rio Grande do Norte 3,8
21º Ceará 3,7
22º Amazonas 3,7
23º Santa Catarina 3,6
24º Maranhão 3,4
25º Rio de Janeiro 3,2
26º São Paulo 3,1
27º Piauí 2,6

 

 

Fonte: SIM/SVS/MS *2010:

FRANÇA: Valérie Trierweiler, a mulher que substitui Carla Bruni

A jornalista de 47 anos se transformará na oitava primeira-dama da Quinta República francesa.

Valérie Trierweiler, mãe de três filhos, divorciada duas vezes, iniciou em 2006 um romance secreto com Hollande – que não seria oficializado até 2010 – e desde as eleições primárias do Partido Socialista começou pouco a pouco a abandonar o mutismo midiático.

Nascida em Anger em 1965 no seio de uma família humilde, Valérie Massonneau, seu nome de solteira, foi criada em uma família de seis irmãos e irmãs ao lado de um pai inválido pela guerra e uma mãe que trabalhou como caixa de uma pista de patinação.
“Não eram burgueses, mas também não eram pobres”, contou recentemente um vizinho da família a um jornal local.

A pessoa a quem Hollande definiu como a mulher de sua vida – apesar de ter vivido três décadas e tido quatro filhos com a ex-candidata presidencial Ségolène Royal -, estudou História e Ciências Políticas na Sorbone de Paris.

A jovem jornalista tinha 23 anos quando conheceu Hollande, que aos 34 anos já vivia absorvido pelo universo político, como conselheiro de François Mitterrand e deputado na Assembleia Nacional.

No entanto, o amor entre ambos não surgiu naquela época e, após um primeiro divórcio, Valérie se casou com o jornalista da “Paris Match”, Denis Trierweiler, com quem teve três filhos, hoje adolescentes.

Divorciada de seu segundo marido, embora tenha mantido seu sobrenome, a namorada do novo presidente da França não se casou com o socialista e assegura que nenhum dos dois deseja um matrimônio por protocolo.

CÂNDIDO NORBERTO: CONCEDIDA INDENIZAÇÃO A FAMÍLIA DO DEPUTADO CASSADO PELA DITADURA

Por considerar imprescritível o direito à reparação de dano moral decorrente de violações ocorridas no tempo da ditadura militar, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente ação de indenização movida pelo ex-deputado e radialista gaúcho Cândido Norberto dos Santos, falecido em 2009 em Porto Alegre.

Cândido Norberto pediu a reparação pelos danos morais e materiais decorrentes da cassação de seu mandato e de seus direitos políticos em julho de 1966 pelo Ato Institucional nº 2.

Em primeira instância, foram concedidos apenas os danos materiais. A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu a condição de anistiado político a Cândido Norberto e seu direito a um salário mensal, equivalente à remuneração recebida por um deputado estadual do Rio Grande do Sul, a contar do ajuizamento da ação. Com seu falecimento, a renda seria revertida à esposa, também falecida. O beneficiário, então, passou a ser o filho único do casal, Lauro Pons Santos, que deverá receber as parcelas em atraso.

A defesa recorreu ao tribunal, pedindo os danos morais, sob o argumento de que, em caso de violência aos direitos de personalidade causados por atos de exceção durante a ditadura militar, a ação por danos morais é imprescritível.

A União também apelou, alegando que a ação estava prescrita, mas que, caso ainda válida, o pagamento de pensão ficasse limitado ao tempo de uma legislatura, visto que, mesmo após a abertura política, Cândido Norberto não mais se candidatou. Além disso, sustentou que o fato de o autor ter sido cassado não implica que fosse reeleito para deputado e aposentado como tal.

A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, modificou a sentença de primeiro grau. Segundo a magistrada, as ações de reparação por dano moral ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, são imprescritíveis.

Para Maria Lúcia, também é possível a acumulação da indenização por danos morais com a indenização concedida aos anistiados políticos pela Lei 10.559/2002. “No processo em questão, é fato incontroverso que o autor Cândido Norberto dos Santos integrou por 16 anos, em quatro legislaturas consecutivas, nos anos de 1950, 1954, 1958 e 1962, o Poder Legislativo do estado do Rio Grande do Sul, até que sua carreira parlamentar foi interrompida”, ressaltou Maria Lúcia.

Ela acrescentou: “analisando seu histórico e sua trajetória política, constata-se que o autor elegeu-se como deputado estadual pela primeira vez em 1950, pelo Partido Socialista, sendo o mais votado em Porto Alegre. Em 1955, foi reeleito, também pelo Partido Socialista, novamente sendo o mais votado da capital, feito repetido nos anos de 1958 e 1962, conforme ficha parlamentar”.

Em seu voto, a desembargadora reconheceu que o dano moral foi de magnitude grave, pois a dor da cassação, segundo o autor, teria impossibilitado seu retorno à vida pública, não obstante cotado para concorrer a cargos públicos importantes, conforme matérias jornalísticas juntadas ao processo.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil para Cândido Norberto e R$ 25 mil para sua esposa Oyara Pons dos Santos. Como ambos são falecidos, os valores vão para o filho único, Lauro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão .

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