Arquivo do dia: fevereiro 28, 2012

Petrobras faz nova descoberta no pré-sal da Bacia de Campos

A descoberta ocorreu durante a perfuração do prospecto conhecido informalmente como Pão de Açúcar.

A operadora da área é a Repsol-Sinopec Brasil, que tem 35% de participação, em parceria com a Statoil (35%) e a Petrobras (30%)

A operadora da área é a Repsol-Sinopec Brasil, que tem 35% de participação, em parceria com a Statoil (35%) e a Petrobras (30%)

A Petrobras descobriu nova acumulação de hidrocarboneto na camada pré-sal, ao Sul Bacia de
Campos, no litoral do Rio de Janeiro.

A descoberta ocorreu durante a perfuração do prospecto conhecido informalmente como Pão de Açúcar, no bloco BM-C-33.

O poço descobridor está localizado em lâmina d’água de 2.800 metros, a 195 quilômetros de distância da costa do Estado do Rio de Janeiro.

A operadora da área é a Repsol-Sinopec Brasil, que tem 35% de participação, em parceria com a Statoil (35%) e a Petrobras (30%).

O poço perfurado identificou uma coluna total de hidrocarboneto de 480 metros de espessura, com cerca de 350 metros de reservatórios portadores.

O teste de formação, feito numa seção parcial de um dos reservatórios (de aproximadamente 220 metros), indicou uma produção de 5.000 barris de petróleo e 807 mil metros cúbicos de gás por dia.

O consórcio conduzirá estudos complementares na área, a partir dos dados obtidos nesse poço, para confirmar a extensão e o volume da descoberta.

Segundo a estatal, o poço Pão de Açúcar confirma o grande potencial do bloco BM-C-33, onde já foram descobertos os prospectos de Seat e de Gávea.

Assim era a Lady Gaga aos 19 anos

Lady Gaga no era tan extravagante a los 19 años, cuando tocaba piano y cantaba en la noche de Nueva York. Pero para destacarse de las demás artistas pop, ella decidió cambiar su estilo y look, para lanzarse profesionalmente en la música.

Vía Labotana

 

Câmara do DF aprova fim do 14º e 15º salários de deputados

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, por unanimidade, na noite desta terça-feira (28) o projeto de lei que acaba com os pagamentos de 14º e 15º salários dos deputados distritais, o que deve gerar uma economia anual de R$ 960 mil. Os dois salários, de R$ 20 mil cada, são pagos em 20 de dezembro (o 15º) e em 20 de fevereiro (o 14º). Dos 24 deputados distritais, 23 votaram pelo fim do projeto, um deputado não participou porque está de licença médica.

“Este projeto é mais para fazer média. Há parlamentares que acham que o pagamento não é ético. Então, podem declarar que não têm o interesse de receber”, avaliou o líder peemedebista, Rôney Nemer (PMDB), que se revelou relutante em acabar com os salários extras. “Se é constitucional, não vejo porque acabar, não precisa de projeto para isso, quem não quiser, é só abrir mão.”

Os deputados Dr. Charles (PTB) e Israel Batista (PDT) já haviam se manifestado a favor da proposta. Batista é, inclusive, autor de um projeto semelhante ao de Raad Massouh (PPL), que também prevê o fim dos dois benefícios extras.

Em fevereiro deste ano, dos 24 deputados, apenas sete abriram mão do benefício pago durante o recesso de Carnaval. São eles: Arlete Sampaio (PT), Chico Leite (PT), Cláudio Abrantes (PPS), Dr. Charles (PTB), Israel Batista (PDT), Joe Valle (PSB) e o presidente da Casa, Patrício (PT).

O líder petista da Câmara do DF, Chico Vigilante, também não é contra o pagamento, mas, pela pressão popular, ele afirmou ao UOL que entregaria ainda hoje um ofício abrindo mão do benefício. “Não é ilegal, mas abro mão a partir de agora. Só não queria que a Câmara ficasse pautada em cima disso, com tantos outros assuntos importantes a debater”, disse Vigilante.

Verbas

Além do salário mensal de R$ 20 mil, os distritais têm direito a uma verba indenizatória que, em 9 de fevereiro deste ano, aumentou de R$ 11,2 mil para R$ 20 mil.

No mesmo dia, também aumentaram os valores das diárias de viagens. Para os deslocamentos dentro do país, elas passarem de R$ 207 para R$ 385, e para o exterior, de 350 para 450 dólares ou euros.

Cada distrital também recebe anualmente uma verba de gabinete de R$ 96 mil para contratação de até 23 funcionários em cargos comissionados.

UOL

Salário-maternidade e as férias não estão sujeitos à contribuição previdenciária

O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. “A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção”, afirma o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão.

Ao analisar um recurso da rede varejista Ponto Frio que discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre essas verbas, o ministro entendeu que o salário-maternidade e as férias não são remunerações, uma vez que não há efetivamente a prestação de serviço pelo empregado. Para Maia Filho, essas verbas devem ser caracterizadas como uma compensação ou indenização com o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador. “Da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição também só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício”, diz o ministro no acórdão.

A exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição geraria um desconto de cerca de 12% sobre a folha mensal de salários da rede varejista, segundo o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, que a representa na ação. “Só as férias representam dez pontos percentuais. É o grande atrativo dessa decisão”, afirma.

O caso, agora, volta à 1ª Seção do STJ, formada pelas 1ª e 2ª Turmas. Advogados avaliam, entretanto, que os ministros poderão manter o entendimento até então predominante de que o salário-maternidade e as férias compõem a base de cálculo da contribuição por serem considerados remunerações. “Muito provavelmente o STJ deverá seguir sua sequência lógica de decisões”, diz Guilherme Romano Neto, Décio Freire & Associados, acrescentando que entendimentos flutuantes afastam o investidor, especialmente os estrangeiros. “Ele fica impossibilitado de quantificar contingências fiscais”.

O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma, porém, que a decisão indica a tendência do STJ de analisar o caráter da verba quanto à habitualidade, à integração ao cálculo da aposentadoria e, principalmente, à contraprestação do trabalhador. “O ponto a ser discutido é se a contribuição incide sobre o serviço efetivamente prestado ou se é decorrente da relação de trabalho”, afirma.

Embora os trabalhadores estejam ausentes de seus postos de trabalho no período de férias e licença-maternidade, o entendimento atual da 1ª Seção é de que suas remunerações continuam na folhas de salários das empresas, base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro Advogados, lembra que, apesar de toda a questão judicial, a cobrança da contribuição sobre as férias e o salário-maternidade está prevista em lei – Lei nº 8.212, de 1991. “Se deixar de recolher, o contribuinte será autuado”, diz.

Para o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, a tese sobre o salário-maternidade é mais fácil de prosperar no Judiciário. Isso porque o empregador não arca com os custos da licença. Segundo ele, as empresas apenas adiantam o pagamento ao trabalhador, mas abatem 100% do valor a ser recolhido ao INSS. Para Mazillo, a retribuição por um serviço prestado está ligado ao conceito de salário. “A licença-maternidade não retribui nada. A gestante não está trabalhando. Tanto não é salário que o empregador não paga o encargo”, afirma.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. No recurso, que ainda deverá ser julgado pela Corte, um hospital de Curitiba sustenta que não há remuneração nos períodos em que a empregada está licenciada. “É uma indenização. A Constituição diz que apenas há incidência sobre verbas de natureza salarial”, diz o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, que representa o hospital.

Em dezembro, a União desistiu de recorrer de ações que discutem a incidência da contribuição previdenciária sobre diversas verbas, como auxílio-alimentação in natura, vale-transporte pago em dinheiro, seguro de vida coletivo contratado pelo empregador e abono único previsto em convenção coletiva de trabalho.

Bárbara Pombo/Valor

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