Arquivo do dia: novembro 18, 2011

Um em cada cinco cursos superiores é reprovado pelo MEC

O Ministério da Educação (MEC) avaliou 4.143 mil cursos superiores em 2010 pelo Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Segundo a avaliação, um em cada cinco cursos foi reprovado.

De acordo com o Enade, 594 cursos não atingiram o resultado satisfatório, com nota 1 ou 2 no Conceito Preliminar de Curso (CPC), ficando ainda sem conceito cerca de 1.115 cursos, já que não possuíam um número mínimo de estudantes concluindo o curso. O CPC é o indicador que varia em uma escala de 1 a 5, sendo considerados bons os que atingem de 4 a 5, e satisfatórios os que atingem nota 3.

Nas graduações, 20% dos cursos obtiveram nota baixa, 80% tiveram resultado entre 3 e 5 e só 58 cursos podem ser considerados de excelência, com CPC máximo (5), sendo a avaliação feita com a nota do Exame, a infraestrutura da escola, o corpo de professores e o projeto pedagógico.

Segundo o MEC, os cursos que obtiveram CPC 1 ou 2 em 2010 e que tenham registrado resultado insatisfatório em outros ciclos do Enade (2008 ou 2009) terão suas vagas cortadas, sendo a previsão de corte de 50 mil vagas em diferentes áreas até o fim de 2011.

Ministro – O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou que o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes) serve de base para avaliar a expansão das vagas, já que prevê medidas de correção dos problemas para as instituições e cursos com baixos resultados.

Afirmou o ministro que houve melhora em cursos com desempenho anteriormente insatisfatório, ressaltou Haddad que, “para quem está fora dos parâmetros de qualidade, o Sinaes estabeleceu os termos que os trazem para a qualidade. Queremos que o sistema continue em expansão, mas com um freio naqueles cursos que estão com problema”.

Dentre os 19 cursos com CPC 1, somente 4 são oferecidos por universidades estaduais, sendo 15 oferecidos por instituições de ensino privadas.

Netinho condenado a pagar indenização a participante do programa na TV

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação cível interposta por José Neto de Paula – o cantor, apresentador e atual vereador de São Paulo Netinho de Paula –, mantendo a decisão proferida pela 23ª Vara Cível de São Paulo, que o condenou a indenizar, por danos morais, uma participante de seu antigo programa de TV, submetida a constrangimento.

Caso – Informações do TJ/SP apontam que a autora/apelada participou do programa “Domingo da Gente”, apresentado por Netinho de Paula e exibido pela Rede Record. Ela procurou ajuda financeira para que sua irmã pudesse ser submetida a transplante de rim. Foi quando o requerido/apelante sugeriu que a própria autora doasse o órgão.

Ela ponderou que não poderia fazer a doação em razão de ter filhos menores, trabalhar para sustentar a casa e estar prestes a fazer provas de concurso público. Netinho teria ignorado estas circunstâncias e chorado no programa em razão de suposta negativa da autora de ajudar a irmã. Este choro levou a participante a sofrer agressões e ofensas de seus vizinhos, que assistiram ao programa.

Após estes acontecimentos, a autora fez a doação do rim para a irmã. Antes da cirurgia, contudo, foi demitida de seu emprego e não pôde fazer o concurso a qual estava inscrita. O apresentador, ainda assim, não revelou no programa que ela fez a doação do órgão. Ela ainda tentou procurá-lo para informar de sua dificuldade financeira, mas Netinho se limitou a lhe enviar um panetone de Natal.

Em razão dos fatos a autora ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais, requerendo a condenação de Netinho em R$ 100 mil, por danos morais, e outros R$ 5 mil, por danos materiais, pelo fato de ter ficado seis meses sem trabalhar e não poder fazer o concurso que lhe garantiria R$ 700 por mês.

A ação foi julgada parcialmente procedente, condenando Netinho de Paula a indenizá-la em R$ 15 mil, por danos morais. Apontou o juiz Gustavo Santini Teodoro em sua sentença: “da forma como conduzido e apresentado pelo réu, o programa teve o indesejado efeito de deixar a autora em situação delicada perante terceiros. Tal fato, que se presume verdadeiro em razão da revelia, sem dúvida atingiu a esfera extrapatrimonial da autora, que se viu atingida em seu conceito na comunidade em que vive, gerando contra ela agressões verbais e comentários maldosos”, decidiu.

Apelação – Irresignado com a decisão, Netinho apelou da sentença. Em sua visão não houve nexo de causalidade entre o ato e o dano e que o valor arbitrado foi excessivo. Requereu o provimento do recurso para afastar a condenação cível ou, alternativamente, a redução do valor da indenização.

Relator da matéria, o desembargador Hélio Marques de Faria votou pelo não provimento do apelo: “A exposição televisiva da forma como foi apresentada pelo apelante gerou situações humilhantes para a requerente, sendo por vezes necessário que essa mostrasse a cicatriz obtida com a cirurgia de transplante de rim. Até mesmo as filhas da apelada sofreram algum tipo de agressão na escola que frequentam”, votou.

Fato Notório

Assistente de Portinari,aos 93 anos, inaugura exposição no Rio

Enrico Bianco – exposição aos 93 anos /Foto: Reprodução

O artista plástico Enrico Bianco, que chegou ao Brasil em 1937, fugido do regime de Mussolini na Itália e seis meses depois conheceu Cândido Portinari, tornando-se seu amigo e assistente, faz no próximo dia 24 uma exposição na galeria Colecionador, no Shopping Cassino Atlântico, em Copacabana, no Rio de Janeiro.

Aos 93 anos, Bianco vai mostrar uma coleção inédita de desenhos e pinturas com linguagem gráfica inspirada em temáticas regionais brasileiras. Em plena atividade, ele produziu mais de 40 obras para a mostra, que vai até dezembro. Para Rafael Peixoto, curador da mostra, um dos destaques é o trabalho de óleo sobre papel. “Não só pela possibilidade de ser ter uma obra de arte com a mesma riqueza de composição de uma tela, mas também por ter um preço mais acessível que uma tela”, diz Rafael.

Coca-cola deverá indenizar consumidor gaúcho que ingeriu produto com fungo

A perícia comprovou a existência de fungo no produto

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou as empresas Coca-cola Indústrias LTDA. e a Vonpar Refresco S.A a indenizar consumidor que ingeriu refrigerante de garrafa contaminada com fungo.

Caso – Cosumidor ajuizou ação indenizatória em face das empresas Coca-cola Indústrias e Vonpar Refrescos responsáveis pelo refrigerante Coca-Cola diante do fato de ter adquirido duas garrafas do produto e ter após ingerido uma delas observado que a mesma estaria contaminada.

Segundo a inicial, após sentir um gosto peculiar no produto, o autor teria constatado a existência de fungos no interior da recipiente, provenientes de um defeito que permitiu a entrada do ar na embalagem, sendo a garrafa já aberta recolhida pela empresa e a outra sido analisada por perícia que constatou a presença do corpo estranho no interior do frasco.

Comprovado o defeito de fabricação, o feito foi acolhido tendo sido as rés condenadas pelos transtornos ocorridos com o consumidor, sendo evidente existência de danos morais no caso concreto, fixando-se em sentença o valor indenizatório em R$ 5,580 mil.

Em recurso interposto perante o TJ-RS, a Coca-cola Indústrias sustentou inexistência de nexo causal, já que não há provas da ingestão do produto pelo autor. Por sua vez, a Vonpar Refrescos S/A alegou que o defeito teria sido isolado, e se originou pela forma com que o produto foi acondicionado, entretanto a condenação foi mantida.

Decisão – O desembargador relator do acórdão, Jorge Alberto Schreiner Pestana, ao manter a sentença de primeiro grau, citou trechos da decisão, refutando alegações com relação a prova de consumo pontuando: “não sendo razoável entender que a declaração está envolvida em má-fé e considerando a natureza da relação mantida entre as partes, bem como a ausência de específica irresignação por partes das rés, é certo entender que houve o consumo.

Com relação ao argumento de que o problema seria um defeito isolado, o relator salientou citando julgamento do 5° Grupo Cível, que determina que aqueles que se dispõem a “exercer alguma atividade no mercado de consumo têm o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa”.

Conclui o magistrado que a perícia comprovou a existência de fungo no produto, o que gerou a repugnância e quebra de confiança e expectativa sobre o produto, “tenho que o valor arbitrado em 1º grau se encontra de acordo a compensar à demandante”.

Fato Notório

Pizza continua sendo vegetal para deputados americanos

A Câmara dos Deputados dos EUA tomou uma decisão na quinta-feira que foi um golpe para os guerreiros do combate à obesidade infantil, ao aprovar um projeto de lei que deixa dela do as propostas de restrição do consumo de pizza e batatas fritas nos almoços das escolas públicas.

As propostas buscavam eliminar a classificação da pizza como vegetal e limitar a frequência das batatas fritas nas refeições. Sua base era uma lei de nutrição infantil de 2010 que pedia às escolas uma melhora na qualidade nutricional dos almoços servidos para quase 32 milhões crianças dos EUA.

A ação é uma vitória para as fabricantes de batatas fritas e pizzas congeladas e foi adotada apenas algumas semanas depois de as grandes indústrias de alimentos, bebidas e restaurantes conseguiram enfraquecer as propostas do governo de orientar a escolha dos alimentos voltados para crianças.

‘É uma vitória importante’, disse Corey Henry, porta-voz do Instituto Americano de Alimentos Congelados. Essa associação de comércio fez lobby no Congresso a favor dos vendedores de pizza congelada ConAgra Foods e Schwan Food e das fabricantes de batata frita congelada McCain Foods e J.R. Simplot. Essa segunda é mais conhecida como fornecedora da empresa de fast-food McDonald’s Corp.

‘Nossa preocupação é que os padrões poderiam obrigar empresas, em muitos sentidos, a mudar seus produtos de forma que deixariam de ser palatáveis para os estudantes’, disse Henry.

Entre os outros membros do instituto de congelados estão a H.J.Heinz, General Mills e a Kraft Foods.

A Câmara dos Deputados enviou a proposta de lei ao Senado para aprovação final no Congresso.

As provisões legais para refeições nas escolas eram uma pequena parte de uma lei gigantesca de distribuição de recursos do governo federal. A Câmara agora a enviou para a avaliação do Senado.

‘Eles começaram com a batata frita e agora se voltaram para a pizza’, disse o deputado democrata Jared Polis, do Colorado, que lamentou que o subsídio do governo seja direcionado para refeições prejudiciais à saúde. ‘Somente pizza (sem outros complementos)… pelo senso comum, não é vegetal.’

Polis citou as batatas fritas em referência a uma provisão da lei que iria limitar a quantidade de porções desse alimento nas refeições escolares.

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