Contrabando na MP para dar uma mãozinha à Copa
Passou na Câmara e seguiu para o Senado uma Medida Provisória que libera o uso do dinheiro do FGTS para financiar as obras dos estádios da Copa 2014. Originalmente, a MP não previa essa nova utilização do FGTS. Renato Molling (PP-RS), no entanto, achou por bem enfiar um contrabando no texto original que tratava de impostos para empresas exportadoras.
Entenda a manobra
Para permitir o uso do dinheiro do FGTS na Copa, o relator da MP 540, deputado Renato Molling (PP-RS) propõe a alteração da Lei 11.491/2007, que criou o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). O fundo, que quando criado somava R$ 5 bilhões, permite investimentos apenas em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento. Agora, o governo quer aplicar recursos, até 2014, até na construção de estádios, hotéis e outras obras da Copa e das Olímpiadas.
Para isso, o relator incluiu no parágrafo 4° do artigo 49 de seu Projeto de Lei de Conversão (PLV) o seguinte trecho:
“Art. 49. O art. 1º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art.1°……………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………
§ 4º Até 30 de junho de 2014 fica excepcionalmente autorizada a aplicação de recursos do FI-FGTS em projetos associados à Copa do Mundo e às Olimpíadas de 2016 nas cidades-sedes desses eventos, assim considerados os projetos de infraestrutura aeroportuária, de operações urbanas consorciadas, de transporte e mobilidade urbana, de arenas, de centros esportivos e de treinamento, bem como de empreendimentos hoteleiros e comerciais que, direta ou indiretamente, sejam necessários para garantir a realização dos referidos mega eventos em consonância com os requisitos de conforto e segurança estabelecidos pelas autoridades competentes.”
Lauro Jardim/Radar on Line