
O secretário adjunto de Planejamento e Procedimento do Tribunal de Contas da União (TCU), Marcelo Luiz Souza da Eira, disse, em audiência no Senado nesta quinta-feira (29), que há indícios de sobrepreço nas obras de cobertura do estádio do Maracanã. Em sua opinião, o estado do Rio de Janeiro e a União precisam dar justificativas ao tribunal. Marcelo Eira participou da quarta audiência pública do seminário Primeira Avaliação Parlamentar da Copa do Mundo de 2014, que discutiu, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a fiscalização das obras da Copa do Mundo de 2014.
O secretário adjunto disse que estádios similares na Ucrânia e na Polônia, usando o mesmo tipo de fornecedor, tiveram custo de R$ 47 milhões, enquanto que o valor estimado para a cobertura do Maracanã chega a R$ 197 milhões. Ele salientou que a diferença é “astronômica” e que o estado deve rever a estimativa de custo. O TCU também constatou sobrepreço em editais de obras em outros estados, que já foram corrigidos, e não há indícios de outras irregularidades graves, disse o secretário do tribunal. Ele explicou que a atribuição do TCU é fiscalizar os contratos de financiamentos para fundamentar as decisões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Caixa Econômica Federal. Informações sobre o acompanhamento das obras da Copa pelo TCU pode ser acessadas na internet.
Do Blog coroneLeaks
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A multinacional Reebok aceitou pagar 25 milhões para encerra uma ação aberta pela Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos.
A Reebok é acusada de propaganda enganosa na campanha dos tênis EasyTone e Runtone. Segundo a propaganda o tênis é capaz de fortalecer os músculos da perna e glúteos apenas com o caminhar do dia-a-dia. A comissão realizou uma série de testes e não comprovou a eficácia do produto.
O dinheiro recebido será usado para ressarcir os compradores do produto
Anna Ramalho
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A Receita Federal decidiu prorrogar a norma que permitia às pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos. A instrução normativa foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Qualquer brasileiro que contrate formalmente uma faxineira, babá, motorista, jardineiro ou qualquer outro empregado doméstico deve pagar ao INSS uma contribuição equivalente a 12% do salário do funcionário.
A possibilidade de deduzir essa despesa do IR foi criada para incentivar a formalização dos funcionários, uma vez que os patrões podem recuperar a despesa adicional no ano seguinte, quando declararem o imposto. A medida estava prevista para ser extinta neste ano. Portanto, a declaração do IR 2012 seria a última em que o benefício seria concedido. Agora, a possibilidade de dedução foi estendida até a declaração de 2015 (ano-base 2014).
Pela legislação tributária, o contribuinte só poderá deduzir o IR correspondente ao pagamento de um salário mínimo ao funcionário. Quem tem um funcionário que ganha mais do que isso deverá arcar com a parte proporcional da despesa com o INSS. Vale lembrar que somente o contribuinte que opta por entregar a declaração completa do IR vai se beneficiar da decisão da Receita. Nada muda para quem costuma enviar à Receita a declaração simplificada.
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