Arquivo do dia: junho 26, 2011

Adversário político da família Sarney assume Embratur

FotoO novo presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Flávio Dino, assume na quarta (29), às 10h, no Ministério do Turismo.

Sua nomeação somente foi possível após a presidenta Dilma pedir ao vice Michel Temer para convencer o senador José Sarney a retirar o veto. Dino é o principal adversário político da família Sarney no Maranhão, mas aceitou ser subordinado ao ministro Pedro Novais, que é ligado ao clã adversário.

O ex-deputado Flávio Dino (PCdoB) se demitiu do Instituto do Direito Público, faculdade do ministro Gilmar Mendes, onde tinha belo salário, hotel de luxo e carro com motorista. Dino tem 43 anos, é advogado, professor e ex-deputado federal. Juiz federal por 12 anos, exerceu os cargos de secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil e assessor da presidência do Supremo Tribunal Federal.

 

Claudio Humberto

Empresa perde prazo e deixa de receber R$ 17 bilhões

Imagine que você tenha o direito, já confirmado e reconhecido pela Justiça, de receber R$ 17 bilhões do governo. Imagine também que você possui longos 20 anos de prazo para fazer a cobrança da dívida. Agora imagine que você perdeu esse prazo e não receberá nenhum centavo.

Foi o que aconteceu, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), com uma empresa em liquidação no Rio de Janeiro, que há quase 60 anos pleiteava ser indenizada pela desapropriação do terreno onde foi construído o aeroporto do Galeão, na Ilha do Governador. A União alegava ser proprietária do terreno, mas ficou comprovado o contrário.

Com o dinheiro que a empresa deixará de receber, equivalente a pouco mais da metade da fortuna do empresário Eike Batista, seria possível comprar, por exemplo, 680 mil carros populares ou 12 milhões de Ipads 2.

O processo foi iniciado em 1951 e desde então se arrastava no Judiciário, tendo passado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), onde houve a fase de liquidação, na década de 1980. Já nessa época, a Justiça apontou a falta de ação da Companhia Brasília, que não tomava a iniciativa para fazer o processo andar.

Finalmente, houve o trânsito em julgado da sentença de liquidação, em 1990, bastando então que a empresa iniciasse a ação de cobrança. Inexplicavelmente, no entanto, isso não aconteceu. Em 1997, representantes da Companhia Brasília retiraram os autos para “diligenciar uma fórmula adequada para por fim à demanda”. O processo ficou, então, desaparecido por quatro anos, até ser encontrado em um banco de igreja por um pastor evangélico.

Outro fato inusitado que contribuiu para a prescrição da dívida ocorreu no ano passado. Com um recurso especial da União que questionava o valor da indenização em trâmite no STJ, a empresa pediu a troca do escritório que a representava, o Siqueira Castro Advogados, uma das maiores bancas do país. O escritório recorreu ao STJ alegando que sua procuração era irrevogável, mas não conseguiu voltar ao processo por decisão da 1ª Seção da Corte.

Prescrição

O ministro do STJ Mauro Campbell destacou que, até hoje, a Companhia Brasília não iniciou a ação de execução. Para ele, o Código de Processo Civil, na forma vigente à época, distinguia nitidamente a ação de liquidação da ação de execução, estabelecendo até mesmo nova citação do executado. Desse modo, a prescrição se consumou em 2 de abril de 2010, 20 anos depois da homologação da sentença de liquidação.

“Veja-se que pela simples descrição dos atos processuais praticados nos autos, em momento algum a Companhia Brasília deu início à ação executiva, mesmo após o magistrado singular ter sinalizado à parte então interessada que os autos estariam aguardando o início do processo executivo, momento em que, misteriosamente, desapareceram”, afirmou o relator. “Assim, até a data do presente julgamento, não houve promoção da ação de execução, razão por que inevitável o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva”, completou.

Segundo o ministro, liquidada a sentença, o autor teria 20 anos para promover a execução. “A Companhia Brasília teve 20 anos para dar início à ação de execução e obter a citação da União, até mesmo para que eventualmente fossem oferecidos embargos à execução do julgado, o que não aconteceu. Todavia, o lapso prescricional correu na sua integralidade, não tendo ocorrido qualquer causa interruptiva da prescrição da pretensão executiva”, explicou o relator.

“O sumiço dos autos, por mais de quatro anos, não pode ser considerado motivo interruptivo da prescrição, tendo em vista que a própria Companhia Brasília foi a responsável pelo desaparecimento, fato esse incontroverso”, concluiu.

A reportagem não conseguiu contato com nenhum representante da Companhia Brasília. O escritório Siqueira Castro afirma que a questão ainda está sub judice e que a decisão do STJ não é definitiva, por isso prefere não se manifestar, devido a questões de confidencialidade.

Última Instancia/William Maia

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