A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar obrigando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar, em até 90 dias, a revisão a cerca de 131 mil aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 2003 e limitado ao teto da época.
A liminar, do juiz Marcus Orione Correia, foi concedida a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo e estipula multa de R$ 500 mil por dia se não for obedecida.
A revisão, garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2010, teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias. O INSS já demonstrou interesse em pagá-la, mas ainda não sabe quando e nem comentou a decisão.
O órgão pode recorrer.
AUMENTO
Cálculos da Advocacia-Geral da União apontam que o aumento médio no benefício desses segurados será de R$ 184,86. Eles também têm direito aos atrasados –diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos– no valor médio de R$ 11.586.
Segundo o procurador Jefferson Dias, autor da ação, a liminar garantirá economia. Como a decisão do STF só vale para ações que estão na Justiça, o cumprimento da liminar evitaria que 131 mil novos processos sejam abertos, dos quais já se sabe o resultado, já que os juízes são obrigados a seguir o Supremo.
“A decisão gera economia para a Justiça e para o INSS, que não vai precisar pagar honorários aos advogados”, disse.
O reajuste deve custar R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, segundo estimativa do Ministério da Previdência. O procurador Dias argumenta que, se o INSS não pagar a revisão e haver uma avalanche de ações, esse custo pode aumentar em até 30% apenas com o pagamento dos honorários –sem contar os custos do próprio ministério e da Justiça para dar andamento aos processos.
REVISÃO
A revisão é válida porque em duas ocasiões –em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004– o governo elevou o teto previdenciário (valor máximo pago como benefício pelo INSS) a um valor acima do que era pago, até então, aos segurados que recebiam esse valor.
Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, o governo elevou esse limite para R$ 1.200. Entretanto, quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto anterior, de R$ 1.869,34, passou para R$ 2.400.
Quando o INSS vai calcular a aposentadoria do segurado, seu benefício é limitado ao teto, mesmo que a média de seus salários de contribuição, a base de cálculo para os benefícios, ultrapassse esse valor, devido à correção monetária.
O mesmo pode ocorrer para os aposentados que tiveram fator previdenciário maior que 1, o que eleva o valor do benefício.
Assim, esses segurados que tiveram o benefício limitado ficaram com uma espécie de “crédito” junto ao INSS, que não foi incorporado quando o teto foi elevado. O que o STF decidiu é que esse “crédito” deve ser repassado ao segurado sempre que o teto previdenciário for reajustado de forma independente dos benefícios.
PAULO MUZZOLON
EDITOR-ASSISTENTE DE MERCADO/UOl
Comentários
ola fiquei viuva em junho 2003 e logo comecei a receber beneficio superior ao salario minimo.hoje em 2012 recebo cerca de tres salarios a menos comparado ao londo dos anos.tenho direito a revisao?como consultar?eobrigada carla pereira
aposentei em 26 de dezembro 1996, que saber se tenho direito de receber.
aposentei por invalidez previdenciaria em 25/09/2003, no pagamento de 03/12/2011, recebí, 128,00 reais de aumento nos meus vencimentos, quero saber se terei direito atrazados a receber
Aposentei-me por invalides em 02/01/2006.Tenho direito em revisao?
Aposentei em 1997 gostaria de saber ,tenho direito a revisao
olá!! gostaria de saber se essa revisão tem a ver com aquelas que muitas gente deu entrada no juizado especila federalprevidenciario aqui em sp? estou perguntando pq eu dei entrada pra minhaaa mãe em 2004,..ela e aposentada desde 1989 por favor aguardo respostas..obrigada!!
Aposentei em 1993, tb terei direito a essa revisão? Obrigada.
Por favor fiquei viuva em 1984, minha pensão seria 4.73 salarios, hoje não recebo 2, será que não vou ganhar nem um atrazado porque desde 88 se eu fui prejudicada,recebi algum dinheiro atraves de processo em 1997, dai em diante só me tiraram o que de direito tem mais prejudicados , seria bom rever isso tudo, pois para as fraudes e robalheiras tem muito dinheiro pra esses ladroes do povo carregarem. Espero uma resposta,obrigada Eronice Terezinha Foschiera
Gostaria de saber: A revisão será aos aposentados no periodo de 1988 a 2003 ou de 1998 a 2003?
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