Roubos e assaltos são descontados de funcionários


Denúncias feitas por funcionários que têm o salário reduzido em casos de furtos são comuns

Deu no jornal Pioneiro

Em Caxias do Sul, há duas semanas, dois criminosos invadiram uma farmácia no bairro São Pelegrino, apontaram armas para a cabeça de funcionários e levaram dinheiro do caixa. Mas o trauma dos trabalhadores não parou por aí. Dois dias depois, eles foram comunicados por seus superiores de que teriam de ressarcir o prejuízo do roubo, cerca de R$ 1,7 mil.

Cobrar dos funcionários o que é roubado por ladrões não é uma prática rara na cidade. No caso acima, oito empregados denunciaram a conduta dos proprietários do estabelecimento ao Sindicato dos Comerciários e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com o gerente regional do MTE em Caxias, Vanius João Corte, em média duas denúncias por mês são feitas ao órgão referente à cobrança indevida por furto, roubo ou sumiço de mercadoria.

O MTE chamou os responsáveis do estabelecimento para uma conversa e alertou sobre a irregularidade. Eles negam ter dito aos empregados que descontariam o prejuízo de seus salários. Enquanto não há o desconto, a irregularidade não existe.

– A gente fica sem saber se vai ser cobrado ou não – explica Corte.

A dificuldade, segundo ele, é comprovar a irregularidade. Em casos como esse, as empresas costumam fazer com que o empregado assine um recibo de adiantamento de salário. Só que isso será uma estratégia para justificar o desconto no final do mês.

O MTE tem atuação fiscalizadora. Esse tipo de cobrança por parte das empresas pode caracterizar-se como assédio moral, segundo Corte. Havendo a comprovação da irregularidade, a empresa é notificada a devolver o dinheiro, e pode ser autuada.

O órgão pode fazer representação ao Ministério Público do Trabalho quando a ilegalidade é comprovada.

– Infelizmente, não é uma prática incomum, são relações de trabalho mais atrasadas. Ocorrem em postos de combustíveis, quando frentistas são assaltados e os proprietários cobram dos funcionários, ocorrem em mercados e em algumas lojas, diante do sumiço de mercadorias. O risco da atividade econômica é do empregador, não pode transferir para o empregado. Não se pode responsabilizar alguém sem ter a comprovação da participação nisso. O vendedor não é responsável pela segurança– explica.

– Quando a empresa é alvo de furto, roubo ou desaparecimento de mercadoria causado por terceiros, o funcionário não pode ser responsabilizado pelo dano
– Algumas empresas descontam ilegalmente dos vencimentos dos empregados forjando um recibo de pagamento adiantado de parte do salário
– O funcionário não deve assinar nenhum documento que não especifique exatamente o motivo real do desconto
– Esse tipo de irregularidade deve ser denunciado ao Ministério do Trabalho (Rua Bento Gonçalves, 2.621). Os telefones para fazer reclamações ou denúncias são (54) 3221.3116 e 3221.3306
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Comentários

  • douglas henrique somavila  On dezembro 5, 2016 at pm:35 pm

    ola!!! minha namorada trabalha em um mercado como fiscal de caixa, e nesta quinta, 01/12/16, na parte da tarde, fez quatro sangrias (retiradas de dinheiro), e as colocou em um esconderido, devido as inumeras tarefas que tinha para fazer, quando fez a quinta sangria e a foi colocar novamente no esconderijo, as outras quatro sangrias tinham sumido, ou seja, furtadas. Os proprietarios fizeram ela assinar um vale, onde a mesma assinou esse vale. Minha pergunta e, se esse procedimento e correto, e o que ela deve fazer se for descontado na sua folha de pagamento.

  • douglas henrique somavila  On dezembro 5, 2016 at pm:30 pm

    ola!!! minha namorada trabalha em um mercado como fiscal de caixa, e nesta quinta, 01/12/16, na parte da tarde, fez quatro sangrias (retiradas de dinheiro), e as colocou em um esconderido, devido as inumeras tarefas que tinha para fazer, quando fez a quinta sangria e a foi coloc

    ar novamente no esconderijo, as outras quatro sangrias tinham sumido, ou seja, furtadas. Os proprietarios fizeram ela assinar um vale, onde a mesma assinou esse vale. Minha pergunta e, se esse procedimento e correto, e o que ela deve fazer se for descontado na sua folha de pagamento.

  • thuanne  On setembro 9, 2016 at am:54 am

    Trabalho numa loja de calçados , bolsas e roupas . Teve um furto em loja e depois vimos nas câmeras duas mulheres furtando duas bolsas . A dona deu o contra cheque de todo mundo e tirou por fora o que foi cobrado e dividido para os funcionários .
    Amanha o gerente vai me dar meu contra chegue faltando dinheiro , como posso fazer para denunciar isso , porque não tenho provas ? mas tenho conversas das meninas falando que vão ter que pagar e conversas falando que a dona tirou por fora o valor de 78 pra cada ?.
    Amanha o gerente vai me dar e eu não concordo com isso , o que faço ?
    Obgd por aajudar centenas de pessoas . Deus esteja cntg.

  • Helen Basilio paz lima  On abril 16, 2016 at am:35 am

    Bom dia,minha cunhada trabalha em uma sapataria no comercio da cidade ,ontem no caso dia 15/04/16 uma cliente da loja que compra com minha cunhada furtou uma carteira feminina e minha cunhada não viu porém duas vendedoras viram e comunicaram a minha cunhada e logo minha cunhada comunicou o segurança da loja , o segurança é amigo da mulher que furtou e após minha cunhada comunicar o segurança a única ação que ele fez foi abraçar a mulher que furtou . Minha cunhada comunicou o gerente e a única coisa que ele disse foi que ela iria pagar porque a moça que roubou era cliente dela.A familia esta indignada com essa situaçao nesse caso oque deveriamos fazer??.

  • Natanael Gomes  On outubro 30, 2015 at am:40 am

    No meu serviço sumiu uma luva de aço sendo que todo mundo entra no setor de açougue o gerente quer que nos pager por um objeto que roubaram.. Isso é certo!

  • alexandre  On julho 23, 2015 at pm:10 pm

    Eu trabalho em uma transportadora aqui em maceio al. E o caso e o seguinte a empresa entregou para todos os motoristas um aparelho celular e um carregador de carro para poder se comunicar com eles. Eu e os outros tivemos que assinar um termo de responsabilidade de perda ou roubo eles iriam descontar oitocentos reais. Pois dois meses depois o meu celular foi furtado do caminhão em que trabalho. A a enpresa disse que vai descontar o valor de uma vez só. Ai eu quero saber se eu que pago prestação de casa financiada feira e outras despesas em minha casa pois todos dependem de mim. Como vai ficar a minha situação diante desse desconto.

  • larissa  On março 17, 2014 at pm:08 pm

    Trabalho em um deposito de gas e sumiu um botijao agora eles querem descontar de mim o que devo fazer

  • johny  On janeiro 10, 2013 at pm:22 pm

    eu trabalho numa empresa em sao paulo sao vicente numa transportadora que presta serviços a “panco’ fui roubado no morro em santos 1200 reais e descontaram 600.00 reais meu e do meu ajudante , alegaram que se todos carros forem roubados com iria ser mas entaum eu que tenho que pagar para empresa entao eles nao levam prejuiso nenhum .. eu pago 650 reais de aluguel como fica minha situaçao né !

  • edson mendes  On janeiro 30, 2012 at am:36 am

    justamente por aqueditar na imparcialidade deste meio de comunicaçao..que peço uma materia urgente sobre o crecente numero de assalto envolvendo a empresa turi de transporte coletivo da cidade..fato lamentavel é que mesmo apos a tralmatica experiencia,como faca no pescoço.revolver na cabeça,a empresa citada (mesmo sendo segurada ) desconta o assalto de seus funcionarios..que como é de reconhecimento de todos os cobradores recebem um salario minimo o que ja é bem umilhante é com a crecente almento de assalto tem em seus vencimentos as quantias descontadas que chegam a ser de 400.00 até mais as vezes nos levando a sim pedir demiçao por não concordamos com tal cobrança….uma vez que somos desamparados pelo nosso sindicato…pedimos humildemente a colaboraçao deste importante meio de comunicaçao para nos amparar nesta triste luta aqui na cidade de sete lagoas mg

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