RS terá que bancar fertilização in vitro


O Estado do Rio Grande do Sul e o município de Bom Jesus (RS) deverão fornecer medicamentos a mulher que deseja realizar fertilização in vitro.

A decisão, unânime, foi do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e não cabe mais recurso.

De acordo com o relator, a necessidade da autora da ação, comprovada por atestado médico, é incluída no direito ao planejamento familiar e à saúde, garantidos pela Constituição. Além disso, infertilidade foi reconhecida como um problema de saúde na Resolução 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina.

A autora é portadora de obstrução tubária bilateral e necessita dos medicamentos Menotropina altamente purificada, Estradiol, Folitropina Recombinante e Antagonista do GnRH, para a concepção programada através de fertilização in vitro, mas não tem condições econômicas para tanto comprá-los.

Em primeira instância, a juíza Carina Paula Chini Falcão, da Comarca de Bom Jesus, condenou o estado e o município, solidariamente, a fornecer os remédios sob pena de seqüestro da quantia necessária.

O Estado do Rio Grande do Sul recorreu, alegando que o tratamento de reprodução assistida não pode ser considerado essencial ou urgente; enquanto Bom Jesus sustentou que o remédio não consta da lista a qual se vincula, apesar do direito à saúde ser garantido pela União, Estados e municípios, mas ambos os recursos foram negados.

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