Hotel Serra Azul vai pagar indenização pela morte de mulher na lua de mel


Um homem que perdeu a esposa em acidente fatal ocorrido no hotel onde passavam a lua de mel vai receber R$ 280 mil em indenização por danos materiais e morais. O valor foi aumentado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mulher morreu após cair de uma altura de três metros no Hotel Serra Azul, em Gramado, e o hotel foi responsabilizado por não ter proteção no local.

A empresa Perini Hotéis e Turismo Ltda recorreu ao STJ contra a indenização, fixada em R$ 250 mil – corrigidos desde a data do acidente –, e contra a taxa de juros adotada. Porém, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou 500 salários-mínimos uma indenização correta, e fez uma adequação do valor para atualizá-lo dentro dos parâmetros adotados pelo STJ. Como está em discussão a alteração do salário-mínimo, o relator fixou a indenização em R$ 280 mil, corrigidos a partir da data desse julgamento na 4ª Turma.

Quanto aos juros moratórios, Aldir Passarinho Junior manteve a incidência a partir da data da citação, já que não houve recurso do autor da ação para que o termo inicial retroagisse à data do acidente. Como o caso ocorreu ainda na vigência do antigo Código Civil, os juros foram fixados em 6% ao ano até a entrada em vigor do novo Código, quando passa a incidir a taxa Selic, com a ressalva da não incidência de correção monetária, que já compõe essa taxa.

Seguindo o voto do relator, todos os ministros conheceram e deram provimento nessa parte do recurso.

ZH/

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