Arquivo do dia: dezembro 3, 2010

Datena diz que crime é coisa de ateus e vai ter que se retratar

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Complicou a vida do apresentador José Luiz Datena. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Rede Bandeirantes de Televisão seja obrigada a exibir, durante o Brasil Urgente, um quadro com retratação das declarações ofensivas às pessoas ateias, além de esclarecimentos à população acerca da diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração do dobro do tempo usado para exibição das mensagens ofensivas.

O MPF pede ainda que a União, via Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, fiscalize adequadamente o programa.

Em 27 de julho, por coisa de 50 minutos, o apresentador José Luiz Datena e o repórter Márcio Campos, ao mencionar um crime, relacionaram tal delito a pessoas que não acreditam em Deus.

“Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos (repórter), é inadmissível, você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio ?”
Datena associou a ateus a ideia de que só quem não acredita em Deus pode ser capaz de cometer tais crimes.

“…porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí.”

“…É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas, é …, o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque não sei, não respeita limite nenhum.”

O MPF também se apega ao fato de a Band ter permitido que o programa veiculasse uma daquelas enquetes que o Brasil Urgente costuma fazer, perguntando ao público a sua opinião sobre o tema. A partir daí, Datena investiu ainda mais nas ofensas a quem não crê em Deus, dando a entender que quem votava na pesquisa declarando-se ateu era bandido.
“Muitos bandidos devem estar votando do outro lado”, afirmou.

O autor da ação é o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, para quem a emissora não só descumpriu a finalidade educativa e informativa, com respeito aos valores éticos e sociais, como também acaba por incentiver, com isso, o aumento da intolerância e a violência contra os ateus.

O LADO DE LÁ
A Band informa que vai se manifestar em juízo

Do Blog da Cristina Padiglione/Estadão

U2: erro faz ingressos sairem por R$ 1

Um erro no sistema de um site de vendas de ingressos deixou os fãs da banda irlandesa U2 comprarem ingressos por apenas R$ 1 para a apresentação no Estádio do Morumbi.

O valor correto do tíquete, válido para a pista VIP, é na verdade de R$ 1.000. Já o ingresso das arquibancadas, que custam R$ 220 ou R$ 240, saíram por R$ 11. Os ingressos estavam disponíveis antes mesmo da abertura para a venda ao público geral, marcada para o dia 7 de dezembro.

A venda ocorre pelo site da Tickets for Fun (http://premier.ticketsforfun.com.br/). Apenas quem já tem cadastro no site conseguiu visualizar os preços mais baratos. Na página da Tickets for Fun, vários campos estavam preenchidos apenas com a palavra “TESTE”, o que mostra que tal endereço não deveria estar disponível aos internautas. Quem comprou o ingresso recebeu normalmente por e-mail a confirmação e o comprovante do cartão de crédito.

A Assessoria de Imprensa da empresa afirmou que a venda era um “evento teste” para testar o “estresse” do site e saber se o endereço aguentaria o fluxo de internautas no dia da venda real. A Assessoria ainda afirma que a confirmação do ingresso não é válida e que o débito no cartão de crédito será estornado.

“É um erro justificável, ele não foi feito para enganar o cliente, então o fornecedor está certo. Ele só precisa devolver o valor gasto, mas não tem obrigação de dar o ingresso por esse valor”, diz Luiz Antônio Rizzatto Nunes, professor de direito do consumidor da PUC-SP e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

“Se o ingresso fosse R$ 60 e eles tivessem cobrado por engano R$ 50, tudo bem, não tem como provar que foi um erro e aí o consumidor poderia exigir seu direito. Mas se o ingresso é R$ 1.000 e saiu por R$ 1, aí evidentemente quem está se aproveitando é o consumidor. É um erro escusável, aceitável, então o fornecedor só precisa restituir o valor e as taxas pagas pelas pessoas.”

O show da”U2 360° Tour” chega a São Paulo no dia 9 de abril de 2011. Pela programação “normal”, a pré-venda de ingressos para a apresentação começa à meia-noite da virada desta sexta-feira, dia 3, para sábado, dia 4. Até domingo, dia 5, as entradas estarão disponíveis exclusivamente aos clientes dos cartões Citibank, incluindo Credicard e Diners. O público geral poderá comprar a partir do dia 7.

INGRESSOS

Começa neste sábado, dia 4, a pré-venda dos ingressos para o show que a banda irlandesa U2 fará em São Paulo, no dia 9 de abril. Primeiro, terão prioridade os clientes dos cartões Credicard, Citibank e Diners, que poderão comprar a partir da 0h deste sábado, pela internet, e a partir das 10h por telefone, pontos de vendas e nas bilheterias do estádio do Morumbi, onde acontecerá o show. A venda para o público em geral começa na próxima terça-feira, dia 7 de dezembro.

Esta será a terceira vinda do U2 ao país, sendo que a última vez foi há cinco anos. A abertura dos shows ficará por conta da banda inglesa Muse, que já se apresentou solo no país há dois anos. Os valores dos ingressos são os seguintes: R$ 70 (cadeira superior amarela – visão parcial), R$ 180 (pista), R$ 220 (arquibancada amarela), R$ 240 (arquibancadas azul, laranja, vermelha e vermelha especial), R$ 340 (cadeiras inferiores A e B), R$ 380 (cadeiras superior azul 1 e 2, cadeiras superior laranja, vermelha e azul premium).

Os ingressos podem ser obtidos das seguintes formas:

Internet:

www.ticketsforfun.com.br

Telefone: 4003-0806 (válido para todo o País), a partir das 10h de sábado.

Bilheteria Oficial: Estacionamento anexo ao Credicard Hall (Av. das Nações Unidas, 17.981 – Santo Amaro – São Paulo), a partir das 10h de sábado.

Polícia Federal prende irmão do presidente da Assembléia do Amazonas

O empresário George Lins foi detido na quinta-feira pela Polícia Federal, em Manaus, após sacar R$ 2,6 milhões no caixa de uma agência do Banco do Brasil.

“Nós estávamos investigando crime de lavagem de dinheiro e fizemos a apreensão do dinheiro”, disse o delegado regional executivo, Caio Pellin. Do dinheiro sacado, a Polícia Federal apreendeu R$ 2,3 milhões em poder de Lins.

O restante, segundo o delegado, o empresário já havia feito uma aplicação financeira no banco. George Lins é irmão do presidente da Assembléia Legislativa do Amazonas, deputado estadual Belarmino Lins, e do deputado federal Átila Lins, ambos do PMDB.

A Polícia Federal diz que chegou ao empresário George Lins após uma denúncia de que o saque do dinheiro iria acontecer na quinta-feira. Ou seja, só pode ter sido denúncia de dentro do Banco do Brasil, instituição tomada visceralmente pelo PT e onde não existe sigilo bancário, ou da própria Assembléia Legislativa.

A família Lins é proprietária da empresa Demac, que é investigada pelo Ministério Público do Amazonas por desvios de verbas públicas em obras fantasmas no interior do Amazonas. Entre 2003 e 2010, a empresa recebeu R$ 22 milhões do governo do Amazonas, durante a gestão do ex-governador e senador eleito Eduardo Braga (PMDB).

Entre 2003 e 2010, a empresa recebeu R$ 22 milhões do governo do Amazonas, durante a gestão do ex-governador e senador eleito Eduardo Braga (PMDB). Nesta sexta-feira, o deputado Belarmino Lins não compareceu à Assembleia Legislativa. Seu irmão, Átila lins, não atendeu os telefonemas da reportagem.

Eleição

Em outubro, na véspera da eleição, a PF prendeu em Manaus o camelô Edivaldo Lopes de Aguiar, que tentou sacar R$ 5 milhões, com documento falso, de uma agência do Banco do Brasil.

A PF investiga se houve suposto crime de compra de votos, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos. O caso envolve as empreiteiras Emparsanco e Santher, a qual o órgão diz que é fantasma. As empresas negam qualquer envolvimento em supostas irregularidades.

As informações são da Folha.com.

 

Controle de idas ao banheiro não implica danos morais

A 4ª turma do TST entende que é possível haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos funcionários do local de serviço, como nas idas ao banheiro, na medida em que alguns postos de trabalho não podem ficar sem atendimento.

Essa foi a situação enfrentada por ex-empregada da Teleperformance CRM que atendia clientes da Brasil Telecom pelo sistema de “call center”. A atendente entrou com pedido de indenização por danos morais pelo suposto abalo psicológico sofrido em função da necessidade de pedir autorização aos supervisores para ir ao toalete.

Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais à trabalhadora, tendo em vista as limitações impostas quanto o uso do banheiro, contudo o TRT da 18ª região reformou a decisão para excluir os R$ 2 mil fixados na reparação. Segundo o TRT, testemunhas confirmaram que havia necessidade de autorização para os operadores deixarem seus postos de trabalho, mas não impedimento.

O Regional concluiu que o fato de a empregada ter que aguardar alguns instantes antes de ser liberada não constitui constrangimento capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral. Além do mais, uma das testemunhas contou que, em certa ocasião, quando a trabalhadora teve o pedido para ir ao banheiro negado pelo supervisor – e foi assim mesmo, não sofreu punição. Portanto, segundo o TRT, inexistindo comprovação de ofensa à privacidade da trabalhadora, é indevida qualquer reparação nesse sentido.

No recurso de revista analisado pelo ministro Fernando Eizo Ono, a empregada argumentou que tinha direito à indenização por danos morais porque ficou confirmado nos autos que havia restrição de uso do banheiro. Entretanto, o relator observou que a questão tinha sido bem interpretada pelo regional e que não houve desrespeito a dispositivos constitucionais, como alegado pela trabalhadora.

O ministro Eizo Ono ainda esclareceu que, de acordo com o quadro fático descrito pelo TRT, a empregada não sofreu constrangimento capaz de gerar dano moral, pois existia simples controle das idas ao banheiro para que os postos de atendimento não ficassem desguarnecidos – até porque os serviços oferecidos pela empresa recebiam fiscalização direta da Anatel. Por consequência, o relator rejeitou o recurso, uma vez que, somente com reexame de fatos e provas do processo, seria possível restabelecer a alegação da empregada de que passava por situação que lhe causava abalo psicológico – o que não é possível no âmbito do TST. Esse entendimento foi acompanhado, à unanimidade, pela 4ª turma.

Processo Relacionado : RR- 28000-70.2008.5.18.0012 – clique aqui.

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