O projeto de regulamentação da mídia tocado pelo ministro da Secretaria da Comunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins, trará um artigo para impedir que políticos sejam donos de emissoras de rádio e televisão.
De acordo com o Portal IMPRENSA, essa parte do texto foi revelada por Martins durante o Seminário Internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias, promovido em Brasília (DF) com autoridades do setor e de outros países.
Na verdade, a proibição já existe, segundo o líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen (SC). Ele informa que a própria Constituição não permite parlamentares como sócios em emissoras. “Basta cumprir as regras existentes”, disse.
Mas a legislação não é cumprida, conforme revelado por levantamento feito pela Subcomissão Especial de Outorgas e Concessões de Radiodifusão entre 2007 e 2008. Então, afirma a pasta, foi necessário criar uma emenda que proíba expressamente a ocorrência.
Outras partes do texto recomendam medidas que tornariam o processo de outorga mais transparente. O resultado das discussões dará forma ao anteprojeto da mídia que será entregue à presidente eleita, Dilma Rousseff, e ela decidirá como agir.
Vale lembrar que entre tantos casoso de politicos proprietadros de Rádio e TV tem o caso do deputado Jader Barbalho que ilustra o problema grave: a posse de emissoras de Rádio e TV por políticos. O deputado paraense e outros 50 parlamentares integram a lista feita pelo pesquisador Venício Lima, que gerou uma representação do Projor (entidade mantenedora do site Observatório da Imprensa) ao Ministério Público.
Segundo o documento, não apenas deputados possuem concessões como deputados da CCTCI votaram pela renovação de suas próprias comissões. Novamente no caso aparece o papel central da legislação. Os deputados se protegem evocando a Lei 4117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), que veda aos políticos eleitos atuar em cargos de gerência e direção.
A argumentação foi adotada por um dos juízes que recebeu a representação, mas não deve ser a conclusão, pois o pedido foi enviado à Procuradoria Regional do Distrito Federal. Consultado pela Carta Maior, o órgão afirmou que pediu informações ao Ministério das Comunicações e está recebendo respostas. Para Cristiano Aguiar, no entanto, não é possível dupla interpretação no caso uma vez que a Constituição Federal, em seu Artigo 34, não permite a pessoas em cargos eletivos firmar qualquer tipo de contrato com entidades de direito público, o que acontece no caso da concessão de radiodifusão. Segundo a Carta Magna, a punição para casos como este é a perda de mandato do parlamentar.
Adnews/ e NF
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