Muita gente, quando perde o emprego, fica na dúvida sobre se o Plano de Saúde continua.
A Lei n° 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde, garante em seu artigo 30 o direito ao trabalhador de manter o plano de saúde em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa. Assim, o período de manutenção da condição de beneficiário será de um terço do tempo de permanência no plano, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.
Entretanto, caberá ao ex-funcionário o pagamento integral da mensalidade do serviço. O benefício visa a proteger o trabalhador e a evitar que ele enfrente novos períodos de carência e suspenda um tratamento médico iniciado antes da demissão. A manutenção de que trata este artigo é extensiva a todo o grupo familiar inscrito na vigência do contrato de trabalho.
Este direito se estende também para os aposentados, assegurando as mesmas condições assistenciais de quando trabalhava. Já em caso de morte do titular, a permanência é garantida aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde.
Apesar do esclarecimento expresso na lei, o advogado e mestre em Direitos Difusos e Coletivos Miguel Machado, do escritório Machado de Oliveira e Gattozzi Advogados Associados, acredita que ainda não se enfrentou com grande propriedade esses assuntos de plano coletivo. Desta forma, existe muito entendimento doutrinário e jurisprudencial que pode gerar controvérsia, pois revelam posicionamentos distintos. “No meu ponto de vista, por equiparação, deve ser garantido este direito com ou sem justa causa, pelo princípio da isonomia”, interpreta.
Segundo Machado, depois deste prazo estipulado, o funcionário não precisa perder o plano de saúde, mas a operadora pode impor outro valor para ele. “Um plano coletivo é sempre mais barato, então, neste período, ele mantém esse serviço com as mesmas condições, inclusive de preço e de carência.” Depois disto, o legislador entendeu que passa a ser injusto com a operadora, porque essa pessoa vai estar se beneficiando de um plano coletivo, sendo pessoa física.
Com outra interpretação, o advogado especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Denis Rodrigues, do escritório Camargo, Catita, Maineri, explica que existiram dois momentos: antes da lei de 1998 e posterior a ela. “Antes de 1998, o trabalhador poderia continuar vinculado ao plano de saúde, caso a empresa que ele trabalhasse assim quisesse ou através de negociação coletiva.” A lei dos planos de saúde veio a acrescer mais uma possibilidade para aquele empregador que não tem negociação coletiva ou não quer garantir a continuidade do plano.
Rodrigues explica que a lei é específica ao definir que quem tem o direito à manutenção é o trabalhador dispensado sem justa causa ou o aposentado. Segundo ele, a discussão se dá no cálculo do prazo para o benefício. “A lei estabelece um prazo de até 24 meses para o trabalhador e para o aposentado um prazo proporcional ao tempo de serviço.”
Entretanto, o advogado explica que uma nova resolução mais recente autoriza a manutenção por prazo indeterminado. “Como esta seria uma condição mais favorável ao trabalhador e o Direito do Trabalho é um direito protetivo, existe a possibilidade de uma resolução de hierarquia inferior estabelecer condições mais benéficas e se sobrepor à lei”, finaliza.
Sugestão de leitura: Tudo o que Você Precisa Saber sobre Planos de Saúde, Karina Rocha Mendes da Silveira,
Editora Saraiva, 76 páginas, preço sugerido R$10,00
Comentários
somos funcionário em uma empresa que presta serviço para a Petrobras e temos um plano em que a Petrobras paga um parte a empresa paga outra e nos pagamos coparticipação em caso de demissão temos o direito de ficar com o plano de saúde?
Meu marido foi demitido e a empresa fornecia plano de saúde e odontológico e eu meu marido e meu filho estamos em tratamento com o odonto,meu filho e eu usamos aparelho ortodôntico como fica nossasituação?
muito bom saber disso pois,atraves de um amigo meu eu estou acessando esse site,estou em fase de demissao,ou melhor fui afastadada da empresa que eu trabalhava a cinco anos dia 01/12/11 por injustiça do gerente,la dentro sofri assedio moral dai então ainda dentro fui aos profissionais da area psicologa e psicoterapeuta,pois estava sendo des respeitada dentro de minha profissao la dentro fiscal de segurança alimentar,o gerente nao queria fazer o que se pedia de acordo com as diretrizes de segurança alimentar,isso me deixava triste,pois seus encarregados estavam indo no mesmo caminho que ele.
La eu era perseguida,coagida,constrangida perante a base,ou seja a operaçao de associados,tive que buscar meus direitos e o denunciei,agora o caso esta na justiça minhas 2 advogadas que no qual sao do sindicato,e para entenderem melhor fui desligada sem justa causa e mais estava em tratamento psicologico e psicoterapeuta,mas a medica do trabalho nao quis nem saber.
Bem no entanto estou nesse impasse ainda vai ser decidido pelo juiz se vou ser reintegrada ou nao!E ontem quando estava em uma seçao com a psicologa ela remarcou mais seçoes a ser autorizadas pelo meu plano que e da empresa MEDPLAN VITAL,quando fui levar la estava cancelado,sendo que eu entreguei minha carteira de trabalho dia 17/01/12 perante o ministerio do trabalho.
Fiquei super constrangida pois ja estava sabendo dessa lei que ampara o trabalhador com o plano pelo menos ate conseguir pagar um.
Sou Silvana Gomes Dos Santos
Estado do Piauí cidade de Teresina
A empresa em que trabalhava como fiscal de segurança alimentar;era Maxxi Atacado do grupo Wal-mart.(wmsul supermercados)
Gostaria de saber alguma forma de vocês me ajudarem,pois estou sem plano e minha proxima seçao com a profissional sera na proxima segunda feira e nao tenho o plano para autorizar.O faço,ja que tem essa lei?
A unimed do meu estado que é o estado do tocantins, disse para mim que a unimed não está participando dessa lei n° 9.656/98 que dispõe sobre o plano de saúde. cortaram o meu plano de saúde fui exonerada em julho de 2011 estando ainda no auxilio doença e cortaram o meu plano de saúde em setembro de 2011 estou em tratamento mais o meu plano foi cortado.Quais a providências que devo tomar na minha situação? me envia a resposta traduzida em português.
Meu nome é Eulália wanderley, trabalhei no estado o meu plano de saúde foi cotado sendo que eu ainda continuo no auxilio doença. Isso é possivél, como eu vou continuar o meu tratamento. Preciso de uma solução para o meu problema.