Por determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), uma cervejaria deve suspender a venda de cerveja em garrafas de 630 mililitros (ml), adotadas por duas marca, uma no Rio de Janeiro, e outra no Rio Grande do Sul.
Segundo termo de compromisso assinado pela cervejaria, o prazo para encerrar as vendas de cerveja nesse tipo de vasilhame é de 60 dias no Rio Grande do Sul e de 270 dias no Rio de Janeiro. A empresa também está proibida de usar garrafas de 630 ml em outros estados.
A questão se arrastava desde 2008, quando a cervejaria anunciou o lançamento da garrafa de 630 ml no mercado brasileiro.
A Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) assinou este acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se comprometendo a interromper a venda das garrafas de 630 mililitros da marca Skol no Rio de Janeiro e da marca Bohemia no Rio Grande do Sul.
A medida foi tomada, pois um conjunto de cervejarias — Cervejaria Kaiser (do Grupo Heineken), Cervejaria Imperial, Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) e Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) — entrou com a reclamação na Secretaria de Direito Econômico (SDE) em 2008, alegando que a garrafa está fora do padrão de 600 ml, o que impede a reutilização do vasilhame por outras empresas. A Kaiser foi representada pela Advocacia José Del Chiaro.
A ação destaca que as garrafas de 630 ml colocam em risco o sistema de compartilhamento de vasilhames retornáveis vigente no Brasil há muitos anos, cujas características fomentam a concorrência, ao permitir que o consumidor e os varejistas possam escolher livremente entre as marcas de cerveja, já que podem trocar seus vasilhames por quaisquer outros sem nenhum custo.
Uma medida preventiva aplicada pela SDE, exceto nos estados em que já haviam sido lançadas e às marcas que a utilizavam. Por isso, as garrafas de 630 ml só eram comercializadas no Rio de Janeiro (com a marca Skol) e no Rio Grande do Sul (com a marca Bohemia). Agora, a proibição vale para todo o país.
De acordo com o termo assinado pela Ambev, as vendas das garrafas de 630 ml devem ser encerradas em 270 dias no Rio, e em 60 dias no Sul. A comercialização deste vasilhame foi vetada no ano passado pelo Cade em todos os estados, menos no Rio e no Sul. O descumprimento do termo pode gerar multas diárias de R$ 50 mil a R$ 200 mil à AmBev, além de reabertura do processo administrativo, dependendo do período de fabricação e volume de garrafas fora do padrão.
Litrão
O advogado Ademir A. Pereira Júnior, sócio da Advocacia José Del Chiaro, informou que a Ambev enfrenta outra discussão sobre o compartilhamento de garrafas retornáveis: o “Litrão”. O vasilhame está sendo questionado perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, faltando a análise do pedido de medida preventiva formulado à SDE.
Segundo o advogado, o “Litrão” dificulta a concorrência no segmento de garrafas de um litro. Nesse caso, a Kaiser e a Abrabe não pretendem a proibição da comercialização da garrafa de 1 litro (que constitui mais uma opção de escolha aos consumidores), mas apenas que seja retirada a inscrição Ambev das garrafas, permitindo seu compartilhamento e, por consequência, formação de um mercado competitivo.
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