Arquivo do dia: novembro 3, 2010

Cerveja: litrão da Skol e da Bohemia estão proibidos

Por determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), uma cervejaria deve suspender a venda de cerveja em garrafas de 630 mililitros (ml), adotadas por duas marca, uma no Rio de Janeiro, e outra no Rio Grande do Sul.

Segundo termo de compromisso assinado pela cervejaria, o prazo para encerrar as vendas de cerveja nesse tipo de vasilhame é de 60 dias no Rio Grande do Sul e de 270 dias no Rio de Janeiro. A empresa também está proibida de usar garrafas de 630 ml em outros estados.

A questão se arrastava desde 2008, quando a cervejaria anunciou o lançamento da garrafa de 630 ml no mercado brasileiro.

A Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) assinou este acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se comprometendo a interromper a venda das garrafas de 630 mililitros da marca Skol no Rio de Janeiro e da marca Bohemia no Rio Grande do Sul.

A medida foi tomada, pois um conjunto de cervejarias — Cervejaria Kaiser (do Grupo Heineken), Cervejaria Imperial, Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) e Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) — entrou com a reclamação na Secretaria de Direito Econômico (SDE) em 2008, alegando que a garrafa está fora do padrão de 600 ml, o que impede a reutilização do vasilhame por outras empresas. A Kaiser foi representada pela Advocacia José Del Chiaro.

A ação destaca que as garrafas de 630 ml colocam em risco o sistema de compartilhamento de vasilhames retornáveis vigente no Brasil há muitos anos, cujas características fomentam a concorrência, ao permitir que o consumidor e os varejistas possam escolher livremente entre as marcas de cerveja, já que podem trocar seus vasilhames por quaisquer outros sem nenhum custo.

Uma medida preventiva aplicada pela SDE, exceto nos estados em que já haviam sido lançadas e às marcas que a utilizavam. Por isso, as garrafas de 630 ml só eram comercializadas no Rio de Janeiro (com a marca Skol) e no Rio Grande do Sul (com a marca Bohemia). Agora, a proibição vale para todo o país.

De acordo com o termo assinado pela Ambev, as vendas das garrafas de 630 ml devem ser encerradas em 270 dias no Rio, e em 60 dias no Sul. A comercialização deste vasilhame foi vetada no ano passado pelo Cade em todos os estados, menos no Rio e no Sul. O descumprimento do termo pode gerar multas diárias de R$ 50 mil a R$ 200 mil à AmBev, além de reabertura do processo administrativo, dependendo do período de fabricação e volume de garrafas fora do padrão.

Litrão
O advogado Ademir A. Pereira Júnior, sócio da Advocacia José Del Chiaro, informou que a Ambev enfrenta outra discussão sobre o compartilhamento de garrafas retornáveis: o “Litrão”. O vasilhame está sendo questionado perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, faltando a análise do pedido de medida preventiva formulado à SDE.

Segundo o advogado, o “Litrão” dificulta a concorrência no segmento de garrafas de um litro. Nesse caso, a Kaiser e a Abrabe não pretendem a proibição da comercialização da garrafa de 1 litro (que constitui mais uma opção de escolha aos consumidores), mas apenas que seja retirada a inscrição Ambev das garrafas, permitindo seu compartilhamento e, por consequência, formação de um mercado competitivo.

Consultor Juridico

 

Apple decreta o fim do DVD

Lembram do disquete? Aposto que Steve Jobs lembra. Também aposto que ele  lembra de quando o matou.

Por Nick Bilton

Foi em 1998, para ser preciso, e a arma do crime foi o novo iMac, um computador que não tinha o leitor de disquete que era padrão nos computadores da época.

No mês passado, Jobs assinou a sentença de morte para outra peça de tecnologia: os discos ópticos como DVDs e CDs.

Para essa execução, sua arma escolhida foi o novo MacBook Air, com uma ajuda extra da loja do Itunes, é claro.

Durante o anúncio da nova linha MacBook Air, Jobs disse que esses computadores eram laptops da próxima geração. Isso foi reiterado nos comerciais dos computadores, em que uma narração em off os chama de “a próxima geração de Macbooks”.

Versão do MAC em 1984

Em outras palavras, não esperem um slot de DVD em seu próximo laptop Mac, ou em seu próximo computador desktop, aliás.

A Apple espera substituir esses discos por um iCloud branco felpudo em que software, vídeo e seu próprio conteúdo pessoal esvoaçam em torno no ar como gaivotas felizes numa praia.

A Apple tem muita coisa em jogo com sua iniciativa rumo a essa nova era de computação.

O desastroso lançamento do Mobile Me, que oferece armazenamento online e sincronização entre dispositivos, foi um dos maiores fiascos da empresa nos últimos anos. Embora o serviço funcione relativamente bem agora, ele ainda é muito caro, ao preço de US$ 100 por ano, e o software de armazenamento iDisk é muito mais lento  que produtos de
terceiros como ZumoCast e Box.net.

Para aumentar a pressão, a Apple também está enfrentando o Google, uma companhia que cresceu basicamente na computação em nuvem e construiu alguns serviços bem-sucedidos para esta nova era de software.

Nada disso é novo para Steve Jobs. Na semana passada, um relatório observou que o centro de processamento de dados de 500 mil metros quadrados e US$ 1 bilhão em que a companhia vem trabalhando há anos está ficando pronto para entrar em operação. E Peter Oppenheimer, diretor financeiro da Apple, disse recentemente que o centro de
processamento de dados abriria “a qualquer momento”.

Quando o centro na Carolina do Norte estiver pronto, as pessoas podem esperar todo tipo de serviço baseado em nuvem em seus computadores Mac.

Fotos e música poderiam começar a fluir entre computadores sem a necessidade de fios incômodos, e pode-se até imaginar um tempo em que o sistema operacional de seu computador não é simplesmente um desktop, mas um “cloudtop”, onde todo tipo de arquivo salvo em sua máquina é automaticamente emitido para o espaço virtual, tornando-se acessível em iPads, iPhones e outros dispositivos Apple.

Mas a companhia ainda não está com pressa de mudar cada um e todos para a computação em nuvem. A Apple quer fazer a coisa certa desta vez, e os consumidores provavelmente verão essas mudanças ocorrerem lentamente.

Uma coisa é certa, porém: preparem-se para guardar todos os velhos DVDs e CDs numa caixa junto com seus videoteipes e disquetes.


Polvo Paul já tem substituto

O substituto do polvo Paul, o Paul II, foi apresentado nesta quarta-feira(03) no aquário Sea Life, na Alemanha. Paul II é francês e substituirá o polvo profeta, que morreu em 26 de outubro, por causas naturais. Nascido em Montpellier, o francês tem apenas cinco meses e foi tranferido há poucas semanas para Oberhausen.

Paul II fica no lugar do polvo vidente da Copa do Mundo 2010. Foto: AFP

A intenção do aquário era coloca-lo para aprender com Paul a adivinhar os resultados, mas a morte do polvo atrapalhou os planos. Ainda não se sabe se Paul II irá seguir os mesmos passos de seu antecessor.

Trabalhador tem direito ao plano de saúde após demissão

Muita gente, quando perde o emprego, fica na dúvida sobre se o Plano de Saúde continua.

A Lei n° 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde, garante em seu artigo 30 o direito ao trabalhador de manter o plano de saúde em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa. Assim, o período de manutenção da condição de beneficiário será de um terço do tempo de permanência no plano, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

Entretanto, caberá ao ex-funcionário o pagamento integral da mensalidade do serviço. O benefício visa a proteger o trabalhador e a evitar que ele enfrente novos períodos de carência e suspenda um tratamento médico iniciado antes da demissão. A manutenção de que trata este artigo é extensiva a todo o grupo familiar inscrito na vigência do contrato de trabalho.

Este direito se estende também para os aposentados, assegurando as mesmas condições assistenciais de quando trabalhava. Já em caso de morte do titular, a permanência é garantida aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde.

Apesar do esclarecimento expresso na lei, o advogado e mestre em Direitos Difusos e Coletivos Miguel Machado, do escritório Machado de Oliveira e Gattozzi Advogados Associados, acredita que ainda não se enfrentou com grande propriedade esses assuntos de plano coletivo. Desta forma, existe muito entendimento doutrinário e jurisprudencial que pode gerar controvérsia, pois revelam posicionamentos distintos. “No meu ponto de vista, por equiparação, deve ser garantido este direito com ou sem justa causa, pelo princípio da isonomia”, interpreta.

Segundo Machado, depois deste prazo estipulado, o funcionário não precisa perder o plano de saúde, mas a operadora pode impor outro valor para ele. “Um plano coletivo é sempre mais barato, então, neste período, ele mantém esse serviço com as mesmas condições, inclusive de preço e de carência.” Depois disto, o legislador entendeu que passa a ser injusto com a operadora, porque essa pessoa vai estar se beneficiando de um plano coletivo, sendo pessoa física.

Com outra interpretação, o advogado especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Denis Rodrigues, do escritório Camargo, Catita, Maineri, explica que existiram dois momentos: antes da lei de 1998 e posterior a ela. “Antes de 1998, o trabalhador poderia continuar vinculado ao plano de saúde, caso a empresa que ele trabalhasse assim quisesse ou através de negociação coletiva.” A lei dos planos de saúde veio a acrescer mais uma possibilidade para aquele empregador que não tem negociação coletiva ou não quer garantir a continuidade do plano.

Rodrigues explica que a lei é específica ao definir que quem tem o direito à manutenção é o trabalhador dispensado sem justa causa ou o aposentado. Segundo ele, a discussão se dá no cálculo do prazo para o benefício. “A lei estabelece um prazo de até 24 meses para o trabalhador e para o aposentado um prazo proporcional ao tempo de serviço.”

Entretanto, o advogado explica que uma nova resolução mais recente autoriza a manutenção por prazo indeterminado. “Como esta seria uma condição mais favorável ao trabalhador e o Direito do Trabalho é um direito protetivo, existe a possibilidade de uma resolução de hierarquia inferior estabelecer condições mais benéficas e se sobrepor à lei”, finaliza.

Sugestão de leitura: Tudo o que Você Precisa Saber sobre Planos de Saúde, Karina Rocha Mendes da Silveira,
Editora Saraiva, 76 páginas, preço sugerido R$10,00

Atriz de Harry Potter passou mal ao saber de sua fortuna

Foto Vogue -reprodução

A atriz de “Harry Potter” Emma Watson disse que durante anos não teve ideia do quanto ganhava por interpretar Hermione Granger no filme, e que passou mal quando se deu conta do valor.

Watson, de 20 anos, contou à edição britânica de dezembro da revista Vogue que tinha 17 ou 18 anos quando teve uma “conversa sobre dinheiro” com seu pai.

“No terceiro ou quarto filme, o dinheiro começava a ficar…sério. Eu não tinha ideia. Eu passei mal, fiquei muito emocionada. Foi um verdadeiro choque”, disse a atriz à Vogue, na entrevista.

Até então, ela vivia com uma mesada de cerca de 50 libras (80 dólares) por semana. Ela fez um curso de administração financeira e agora tem uma fortuna estimada de cerca de 20 milhões de libras.

Atualmente aluna da universidade Brown, nos Estados Unidos, Watson aparece na capa da Vogue britânica com o seu novo corte de cabelo curto. A revista chega às bancas da Grã-Bretanha na quinta-feira.Ela afirmou ter cortado o cabelo depois do fim das filmagens dos últimos dois filmes da série “Harry Potter”.

“Durante nove anos, fiquei no “Harry Potter” e era obrigada por contrato a não cortar nem pintar o cabelo”, afirmou. “Todas as coisas normais que as garotas fazem eu não podia fazer. Então, quando tive a chance de mudar minha aparência, foi isso que fiz.”

(Reportagem de Jill Serjeant e Collett -White)

%d blogueiros gostam disto: