A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) terá que pagar multa de US$ 312,5 mil para a TVA Sistema de Televisão S/A por descumprir um contrato que garantia à empresa os direitos de transmissão exclusiva dos jogos dos campeonatos brasileiros de 1997 a 2001, que também chegaram a ser exibidos pela Globo. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em 2003, a CBF firmou contrato com a TVA. Em 1997 outros dois contratos envolvendo o Clube dos Treze e a Globo, dona da Globosat. O acordo garantia a exclusividade na transmissão dos campeonatos brasileiro nas temporadas de 1997 a 1999.
Logo que os jogos foram exibidos pela Globosat, a TVA entrou com ação cautelar contra a CBF, para garantir o cumprimento do primeiro contrato, e também tentou impedir a transmissão dos jogos pela Globo. A TVA tentou que a justiça decretasse a nulidade do contrato entre CBF e Globo.
A Globo, também ingressou com medida cautelar para impedir a TVA de exibir os jogos de 97. A emissora carioca venceu a TVA e em primeira instância o contrato entre a TVA e a CBF foi declarado extinto e a empresa não pôde exibir os jogos. No entanto, a CBF, o Clube dos Treze e os clubes foram condenados ao pagamento da multa contratual de US$ 312,5 mil solidariamente.
Segundo o TJ-RJ, que analisou as apelações, os dois contratos têm validade. Para o órgão, apenas a CBF deveria ser responsável por ter feito promessa em nome de terceiro, sem a devida autorização dos clubes.
As informações são do Conjur.