O Conselho Nacional de Justiça aboliu a exigência da conclusão de curso superior como requisito para ingresso no cargo de oficial de Justiça. A decisão foi tomada ontem (28) por unanimidade dos conselheiros.
O plenário acatou o voto do conselheiro Marcelo Neves, que entendeu que o trabalho de oficial de Justiça não exige conhecimento de nível superior e que tal definição extrapola a competência do CNJ.
Com a decisão, prevalece o critério determinado nas legislações estaduais quanto à escolaridade para o ingresso no cargo de oficial de Justiça, seja ele de nível médio ou superior, com base nas necessidades de orçamento ou recursos humanos especificas de cada tribunal.