A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) ofereceu ação de investigação judicial eleitoral contra o candidato a governador da coligação “O Povo no Governo”, Fernando Collor de Mello, e seu vice Galba Novais, em virtude da prática de abuso de poder econômico e de utilização indevida de meios de comunicação social consistente na realização de pesquisa eleitoral fraudulenta pelo Jornal Gazeta de Alagoas e um dos seus departamentos, o Gazeta Pesquisa (Gape).
A ação é fundada em inquérito civil público, instaurado pelo procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório, para investigar verificar a disparidade entre os resultados de duas pesquisas – a do Gape e a do do Instituto Brasileiro de Opinião e Pesquisa (Ibope), divulgadas no último dia 24 de agosto. Enquanto Gape/Gazeta apontaram que 38% dos eleitores votariam em Fernando Collor, 23% em Ronaldo Lessa e 16% em Teotonio Vilela; o Ibope afirmou que o candidato Ronaldo Lessa teria a preferência de 29% do eleitorado, Fernando Collor, 28% e Teotônio Vilela Filho, 24%.
Segundo o que apurou o Ministério Público, ao contrário do determinado pela Resolução 23190/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do informado pela própria Gazeta, a pesquisa do GAPE não representou fielmente o eleitorado alagoano.
Para chegar a essa conclusão, o Ministério Público examinou todos os 1.055 formulários preenchidos pelo GAPE/Gazeta com o resultado das entrevistas feitas durante a pesquisa. Ao compilar os dados contidos nos formulários, o MP constatou a existência de fraude voltada a beneficiar o candidato Fernando Collor de Melo, sócio cotista da Gazeta de Alagoas Ltda, empresa responsável pelo Jornal Gazeta de Alagoas e pelo Gape.
Entenda a fraude – Para o MP, houve deturpação na representatividade da parcela da população que ganha até um salário mínimo com o claro fim de se beneficiar o candidato Collor. Essa faixa da população é a que tem maior peso na pesquisa e nela o candidato Fernando Collor tem excelente desempenho, com 41% da preferência, contra 20% de Ronaldo Lessa e 18% de Teotonio Vilela. “Inflando a representatividade da população em pauta no universo pesquisado, a Gazeta/Gape deturpou o resultado da pesquisa, fazendo com que o candidato Fernando Collor, sócio quotista da empresa que controla o Jornal Gazeta de Alagoas, fosse privilegiado”, afirma o autor da ação.
O Ministério Público comprovou a existência da fraude após comparar os dados do censo de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – que a Gazeta/GAPE diz ter usado – com os do GAPE. De acordo com o IBGE, 23,24% da população de Arapiraca recebem até 01 salário mínimo. O que eram 23,24% para o IBGE, na pesquisa da Gazeta viraram 76,32% do total de entrevistados. Isso significa que a representatividade do conjunto em questão foi indevidamente aumentada em 328%.
Assessoria MPF/AL
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