Bom atleta receberá bolsa de até R$ 15 mil


O presidente Lula assinou nesta segunda-feira (20) uma medida provisória que amplia o programa Bolsa Atleta e prevê benefícios de até R$ 15 mil para esportistas com bom desempenho. A nova lei também modifica as regras para repasses de porcentagem da arrecadação de loterias federais para as confederações esportivas.

Com a MP, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) receberão as verbas mediante a assinatura de um contrato gerencial com metas a serem cumpridas pelas confederações.

A legislação prevê que 2% da arrecadação em loterias devem ser destinados ao esporte, sendo que 85% são repassados ao COB e 15%, ao CPB. Os percentuais não serão modificados pela medida provisória.

A MP assinada por Lula prevê a criação de duas novas categorias no Bolsa Atleta, o Atleta Pódio e o Atleta de Base. Os esportistas que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial em modalidades contempladas pelos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos receberão bolsas de até R$ 15 mil. Os benefícios serão válidos por quatro anos ou enquanto o atleta permanecer bem posicionado no ranking. Os casos de beneficiários serão definidos pelo governo federal, confederações, juntamente com patrocinadores, segundo o Ministério do Esporte.

O bolsa Atleta Base, por sua vez, prevê benefício mensal de R$ 370 a esportistas em destaque em categorias iniciantes de todas as modalidades. A medida provisória acaba ainda com a proibição de patrocínio aos atletas que recebem as bolsas federais. O objetivo é fazer com que o Bolsa Atleta seja mais uma fonte de recursos para estimular o esporte no país. O atleta que desejar receber os recursos do governo terá que passar por exame antidoping. As mudanças entram em vigor em 2012.

Cidade Esportiva
A MP assinada nesta segunda também cria o programa Cidade Esportiva, que prevê parcerias com estados e municípios com o objetivo de criar espaços para a formação de atletas. O foco será em modalidades previstas nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.

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