Engenheiros e Arquitetos não precisam CREA para lecionar


De acordo com lei, mesmo profissionais formados em Engenharia, Arquitetura e Agronomia não são obrigados a se inscreverem no Conselho

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de SP (Crea/SP) deixe de exigir o registro de professores universitários que lecionem matérias no curso superior correspondente à profissão regulamentada e que Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) se abstenha de exigir que os professores se registrem nos respectivos Conselhos Regionais, o que os obriga a pagarem a inscrição e anuidades do Conselho, e os sujeitam às penalidades do estatuto do órgão.

O MPF apurou que o Crea/SP tem exigido o registro de professores universitários que ministram disciplinas relacionadas à profissão regulamentada de engenharia, arquitetura e agronomia. O órgão em resposta, informou que está vinculado às decisões do Confea, que estabelecem que professores devam se registrar nos conselhos regionais.

Para o MPF, a exigência é ilegal já que não há lei que estabeleça como condição ao exercício da função de professor dos respectivos cursos a inscrição no Conselho Regional  de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. O artigo 69, do Decreto 5773/2006, que regula artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece que o professor de ensino superior não está sujeito a se inscrever em órgão de regulamentação profissional.

O Confea alega que o art. 7º da lei 5.194/66, que regulamenta as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiros-agrônomos e estabelece o leque  de atribuições profissionais das três atividades, dentre elas  o “ensino, pesquisas, experimentação e ensaio”.

Segundo o MPF, o dispositivo não significa que o professor universitário das respectivas profissões deva se inscrever no Crea. A atividade de ensino, que está disciplinada na LDB
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e outras normas educacionais, está sujeita ao controle e fiscalização do MEC.

Para a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, os profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia quando lecionam matérias nos cursos afins, não exercem a profissão de engenheiros e arquitetos, mas sim a de professor e não se sujeitam ao Crea. “O entendimento é que a atividade que o obriga a inscrição em um determinado conselho é tão somente a atividade-fim”, afirma.<

Na ação, o MPF pede que a exigência deixe de ser feita e solicita a intimação pessoal dos presidentes do Crea/SP e do Confea, sob pena de responsabilização penal e improbidade administrativa. O órgão também pede aplicação de multa diária no valor mínimo de R$ 15 mil, a ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos, em caso de descumprimento de eventual decisão.
MPF

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