Arquivo do dia: agosto 30, 2010

SP: supermercados começam a cobrar pelo saco plástico

A partir de hoje, os supermercados de Jundiaí, no interior de São Paulo, começam a cobrar R$ 0,19 por sacolinha plástica.

O projeto, criado em conjunto pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), a prefeitura local e os supermercados, tem o objetivo de inibir o uso indiscriminado da sacolinha e evitar que 60 toneladas mensais de plástico (ou 20 milhões de sacolas) sejam jogadas no lixo da cidade. Diferentemente de outros programas, como o do Estado do Rio de Janeiro, não prevê multas aos comerciantes.

“Cerca de 70 empresas de supermercados da cidade, o que equivale a 95% do setor supermercadista local, aderiram espontaneamente ao programa”, diz João Galassi, novo presidente da Apas, que toma posse amanhã. Entre os adeptos, segundo ele, estão desde redes nacionais, como as do Grupo Pão de Açúcar, internacionais como o Carrefour, regionais como Russi e Boa, até supermercados de bairro.

Quem comprar em um desses mercados na cidade agora terá de levar sacolas de casa se não quiser pagar pelos saquinhos – que não terão mais o logotipo dos supermercados, e sim o da campanha. Outra opção é comprar a sacola reutilizável do projeto, feita de um tecido sintético (TNT), pelo preço fixo de R$ 1,50. Além dessa bolsa, cada supermercado venderá também sua sacola em tecido (esta sim com o logo da empresa) por preço definido pelo varejista. A associação quer estender o projeto por todo o Estado de São Paulo.

No Rio, a lei 5.502 prevê que 50 sacolas devolvidas aos supermercados devem ser trocadas por um quilo de alimento. Quem não usar sacola plástica terá desconto de R$ 0,03 a cada cinco itens comprados. A lei está em vigor para empresa grandes e médias desde julho. Em um ano, os pequenos comerciantes também serão incluídos. Há multa de até R$ 30 mil para quem descumprir a lei. A fiscalização fica a cargo do Estado.

Em Jundiaí, quem pagar pode usar as sacolinhas, mas só as do projeto. “Elas são “compostáveis”. Se dissolvem quando descartadas”, diz Edivaldo Bronzeri, vice-presidente de negócios da Apas. Feitas pela empresa Extrusa-Pack, são produzidas com plástico biodegradável feito pela alemã Basf a partir de amido de milho e de poliéster de petróleo. Segundo a empresa, mesmo com o elemento fóssil, durante a decomposição, a sacola se comporta como um composto orgânico, ou seja, não deixa resíduos nocivos no ambiente.

Lílian Cunha/Valor

MP defende suspender tratamentos desnecessários em pacientes terminais

Depois de conseguir suspender na Justiça a regulamentação da ortotanásia no Brasil, em 2007, o Ministério Público Federal revisou a ação, apontou equívocos e passou a defender a legalidade do procedimento. A mudança de postura abre caminho para que o processo aberto seja extinto e que os médicos fiquem definitivamente respaldados para realizá-la no País.

A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura, de acordo com a vontade dos doentes ou de seus familiares. O médico oferece cuidados paliativos, para aliviar a dor, por exemplo, e deixa que a morte do paciente ocorra naturalmente. Não há uma indução da morte, como ocorre na eutanásia.

São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia o caso do papa João Paulo II, morto em 2005. Ele não teve sua vida prolongada de forma artificial por opção própria. No Brasil, em 2000, o ex-governador de São Paulo Mário Covas também optou por passar os últimos momentos recebendo apenas cuidados paliativos. A situação vivida por ele levou à aprovação de uma lei estadual que dá aos doentes o direito de não se submeter a tratamentos dolorosos e inúteis quando não há chance de cura.

A polêmica no Brasil começou 2006, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que regulamentava a prática, deixando claro que médicos podiam interromper tratamentos desnecessários quando não havia chance de cura. Isso inclui desligar o aparelho de um paciente na UTI e deixá-lo, caso seja sua vontade, passar seus últimos dias em casa, com a família. A prática já é comum em hospitais, mas não havia nada escrito sobre o tema.

O então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu, porém, que a ortotanásia não está prevista na legislação e que estimularia os médicos a praticar homicídio. Ingressou com ação civil pública e, no ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução.

Revisão. No entanto, a procuradora Luciana Loureiro Oliveira, que sucedeu Oliveira no processo, entendeu o tema de maneira diferente, respaldada pelo direito de ter a própria opinião. Apontou ainda que a ação proposta confundiu ortotanásia com eutanásia, que é o agir para dar fim ao sofrimento de um doente sem cura, por piedade, mesmo que não esteja na fase terminal.

Segundo a procuradora, nas suas alegações, “não se trata de conferir ao médico uma decisão sobre vida ou morte. (…) Trata-se pois de uma avaliação científica, balizada por critérios técnicos amplamente aceitos, sendo completo despautério imaginar-se que daí venha a decorrer um verdadeiro tribunal de vida ou morte, como parece pretender a (ação) inicial”.

Ainda segundo a procuradora, o CFM tem competência para fazer a resolução e sua redação não mudou o cotidiano dos médicos ou trouxe danos. A procuradora solicitou à Justiça que julgue improcedente ação do próprio MPF, apontando equívoco do colega que a antecedeu.

Luciana destacou estar respaldada pelo princípio constitucional da autonomia funcional – ou seja, cada procurador pode pensar de uma maneira. O processo aguarda decisão do juiz Roberto Luís Luchi, da 14º Vara Federal no Distrito Federal, desde abril deste ano. Para especialistas, são fortes as chances de o magistrado extinguir a ação, em razão do novo entendimento da própria procuradoria.

“Não compete ao sistema de Justiça (…) limitar a atividade médica ou interferir na relação de confiança entre médico e paciente”, disse a procuradora na ação. Ela não foi encontrada para falar sobre o tema.

“O Ministério Público adotou uma compreensão mais elaborada e pode haver desistência da ação”, afirmou o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital. Ele disse considerar o parecer da procuradora uma notícia “alvissareira”.

“Na hora em que o MPF reconhece equívoco e pede a improcedência, equivale a desistência”, avalia o promotor Diaulas Ribeiro, especialista em Direito Penal e Biodireito. “E a revogação da ação traz um novo cenário, reconhece que o Conselho de Medicina não invadiu a área do direito penal. A ortotanásia apenas impede que o médico avance sobre o espaço já delimitado pela morte”.

ENTENDA

Eutanásia
É a prática de abreviar a vida de um doente incurável (terminal ou não), a seu pedido, de maneira controlada, por exemplo utilizando uma medicação. O procedimento é permitido em alguns países, mas proibido no Brasil.

Ortotanásia
É a suspensão de tratamentos desnecessários em pacientes sem chances de cura. Pode ocorrer desligamento de aparelhos que mantêm artificialmente a vida. Por exemplo, desligar uma máquina que substitui os pulmões e deixar a morte acontecer naturalmente.

Código de ética médica
Nada diz sobre a ortotanásia, mas destaca o dever do médico de não adotar terapias inúteis.

Fabiane Leite – O Estado de S.Paulo

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