Produto terá que trazer preço por kg, litro e metro


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga supermercados, hipermercados, mercearias e outros estabelecimentos comerciais a fixar os preços correspondentes a um quilo, um litro ou um metro dos produtos, conforme a unidade de medida informada na embalagem.

O valor teria de ficar exposto nos mesmos espaços destinados à exposição dos preços à vista dos produtos. O objetivo é permitir ao consumidor a comparação de preços com base na quantidade oferecida.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Nechar (PP-SP), ao Projeto de Lei 4835/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT). O texto inclui o teor do Projeto de Lei 4991/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que garante ao consumidor a visualização, na etiqueta, do preço por unidade de medida dos produtos da cesta básica.

Dificuldade de comparação

A informação do preço por unidade de medida, segundo o relator, evita que o consumidor seja induzido ao erro. Dr. Nechar cita que muitos fornecedores usam políticas de marketing “extremamente duvidosas, nas quais o produto é lançado no mercado em uma embalagem contendo uma certa quantidade e, após a aceitação do produto e do preço pelo consumidor, a quantidade da embalagem é diminuída sem qualquer redução no preço e sem qualquer aviso ao consumidor”.

Multas

No substitutivo, o relator retirou o dispositivo que determina que os infratores sejam autuados pelo órgão de defesa do consumidor e multados de um a dez salários mínimos por dia, conforme a capacidade econômica do estabelecimento e enquanto durar a irregularidade.

Ele argumenta que o Decreto 5.903/06, que regulamenta a Lei 10.962/04, já tipifica oito condutas que configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o que, em sua avaliação, torna o dispositivo do projeto original redundante.

O texto do relator também exclui a fixação de prazo de 120 dias após a publicação da lei para os supermercados se adaptarem à norma.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

Ag Câmara

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