Tá no site jurídico espaço Vital:
“Se o réu constranger a vítima a mais de uma penetração (por exemplo, sexo anal duas vezes), poderá ser beneficiado com a pena do crime continuado. Mas se pratica uma penetração vaginal e outra anal, não é possível a caracterização de continuidade, como sucedia com o regramento anterior”.
leia no Espaço Vital :Em tempos de estupros, STJ julga a continuidade delitiva