Estupro: frente e verso não é crime continuado


Tá no site jurídico espaço Vital:

“Se o réu constranger a vítima a mais de uma penetração (por exemplo, sexo anal duas vezes), poderá ser beneficiado com a pena do crime continuado. Mas se pratica uma penetração vaginal e outra anal, não é possível a caracterização de continuidade, como sucedia com o regramento anterior”.

leia no Espaço Vital :Em tempos de estupros, STJ julga a continuidade delitiva

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