Ficará mais fácil para os filhos alterar em suas certidões de registro civil os nomes dos pais que foram modificados em virtude de mudança de estado civil. É o que prevê proposta aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, e que segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A Lei de Registros Públicos já permite, no artigo 110, que a correção de erros possa ser feita pelo próprio oficial de registro no cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, seu representante legal ou procurador, de maneira a tornar desnecessário o ajuizamento de uma ação judicial com esse propósito.
O projeto de lei, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), tem por objetivo possibilitar esse mesmo tratamento simplificado nas correções, no registro dos filhos, do nome dos pais modificados por mudança de estado civil.
Segundo Serys, o projeto terá significativo alcance social, além de contribuir para “aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações que tanto contribui para eternizar o curso dos processos judiciais”.