Condenado jornal por citar leitor como gay


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do jornal Diário da Manhã, de Pelotas (RS), e de um seus colunistas por citar, sem autorização, um funcionário público em artigo.

Em outubro de 2004, um colaborador do Diário publicou coluna – assinada com o pseudônimo “Capitão Gay” – em que insinuava que o autor da ação teria enviado e-mail para tratar questões referentes ao homossexualismo. No entanto, investigação concluiu que o endereço eletrônico fora criada exclusivamente para o envio da falsa mensagem ao colunista, que não checou a origem do conteúdo.

A coluna divulgava o nome do remetente do suposto e-mail e seu conteúdo. No referido texto, o colunista felicitava o funcionário público por estar entre os “leitores mais empolgados” e como alguém que “conhece os efeitos nefastos e humilhantes do preconceito”.

A disseminação do conteúdo da coluna, segundo consta nos autos, teria causado prejuízos ao servidor, que moveu ação indenizatória.

Em primeira instância, jornal e colunista foram condenados a indenizar o autor em R$ 12.450, bem como a publicar a decisão no mesmo jornal em que foi veiculada a ofensa.

Na discussão seguinte, no STJ, a corte manteve a sentença, mas reformulou o valor da indenização para R$ 3 mil, sob a justificativa de que a publicação era de pequeno porte e que o colunista responsável pela nota não mantinha vínculo empregatício com o jornal. As informação são da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

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