Na noite desta quarta-feira (14/10), a seleção brasileira de futebol enfrentou a Venezuela pela última rodada das eliminatórias da Copa de 2010. Nas rádios, em vez do jogo, foi transmitida A Voz do Brasil.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) tentou adiar a transmissão do programa para depois da partida, mas a Justiça negou o pedido de liminar.
Em sua decisão, a juíza da 21ª Vara Federal de Brasília Raquel Chiarelli afirma que a Voz do Brasil não pode ser adiada por uma “mera transmissão de partida de futebol”.
“A obrigatoriedade de transmissão do referido programa decorre da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e tem por finalidade promover a divulgação, em horário fixado por lei, de informações de interesse do cidadão, motivo pelo qual não pode ser superada para dar lugar a mera transmissão de partida de futebol”, entendeu a juíza.
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