Aposentadoria por invalidez não é partilhada


Apesar de algumas decisões da Justiça permitirem que verbas decorrentes de indenização sejam divididas entre ex-marido e ex-mulher, há casos em que a partilha não é prevista.

O que for recebido como indenização em caso de aposentadoria por invalidez ou por danos por acidente de trabalho, por exemplo, não costuma ser dividido em nenhum tipo de regime.

Isso porque, de acordo com decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a verba recebida depois de um acidente de trabalho é paga ao trabalhador para reparar um dano sofrido.

De acordo com o advogado Danilo Montemurro, há alguns casos em que o trabalhador pode recorrer da partilha da grana do FGTS. “Se ele foi demitido, por exemplo, e comprovar que o FGTS é primordial para a sua sobrevivência, poderá conseguir na Justiça a não partilha dessa grana”, disse.

Uma indenização por danos morais, por exemplo, também nunca deve ser dividida com ex-mulher ou ex-marido. “Trata-se de uma verba personalíssima. Somente deve ser dividida quando tiver cunho familiar”, disse o advogado Alexandre Berthe.

Anay Cury/  Agora

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