Aposentado até 2006 tem mais chance de revisão


Os segurados do INSS que completaram as condições mínimas para se aposentar por tempo de contribuição até novembro de 2003, mas que fizeram o pedido até setembro de 2006, podem conseguir a revisão na Justiça.

Para ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa ter pago o INSS por 35 anos e a mulher, por 30 anos.

A correção no valor da aposentadoria com a nova revisão varia de 0,69% a 11,39%, e o segurado ainda pode receber os atrasados (a diferença acumulada em cinco anos).

O segurado tem direito a correção porque, segundo entendimento da Justiça Federal, o fator previdenciário prejudicou os aposentados a partir de dezembro de 2003.

O fator leva em conta a expectativa de vida e reduz o valor das aposentadorias dos mais jovens. Até novembro de 2003, a expectativa de vida era estimada pelo IBGE. Depois, a fórmula levou em conta a expectativa real, com base no censo de 2000, o que aumentou o desconto nos benefícios. Assim, quem poderia ter feito o pedido antes saiu perdendo com a mudança.

A revisão vale mais a pena para quem se aposentou logo no ano seguinte. “Quem se aposentou em 2004 foi mais prejudicado pela alteração e tem maior reajuste com a revisão”, comentou o consultor previdenciário Marco Anflor.

Pelos cálculos do consultor, um homem que poderia ter se aposentado em setembro de 2003 iria receber R$ 1.138,18 de aposentadoria. Porém, se ele fez o pedido em setembro do ano seguinte, o valor de seu benefício ficou em R$ 1.056–perda de 7,77%.

A alteração da expectativa de vida prejudicou mais as mulheres. Se uma segurada receberia R$ 990,46 na aposentadoria concedida em setembro de 2003, após a mudança, em setembro de 2004, o valor do benefício seria de R$ 889 (queda de 11,39%).

Já uma segurada que poderia se aposentar em 2003, mas que só fez o pedido em 2006, teve uma redução de 0,69% no valor da aposentadoria. O valor, que seria de R$ 990,46 em 2003, caiu para R$ 983,64 no ano de 2006.

Antes de ir à Justiça, é aconselhável que o segurado procure um especialista para analisar se houve mesmo perda com o fator. Por exemplo, um homem que poderia ter se aposentado em setembro de 2003, mas só fez o pedido em setembro de 2006, não tem direito à revisão (veja acima).

Decisões favoráveis


A Justiça Federal já concedeu duas sentenças favoráveis à revisão de aposentadorias por conta da mudança do fator em 2003
. As sentenças são do Tribunal Regional Federal da 4ª região, que engloba os Estados do Sul do país. O INSS ainda pode recorrer. Para conseguir a correção, é preciso ir à Justiça.

por Juca Guimarães do Agora

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