Os segurados do INSS que completaram as condições mínimas para se aposentar por tempo de contribuição até novembro de 2003, mas que fizeram o pedido até setembro de 2006, podem conseguir a revisão na Justiça.
Para ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa ter pago o INSS por 35 anos e a mulher, por 30 anos.
A correção no valor da aposentadoria com a nova revisão varia de 0,69% a 11,39%, e o segurado ainda pode receber os atrasados (a diferença acumulada em cinco anos).
O segurado tem direito a correção porque, segundo entendimento da Justiça Federal, o fator previdenciário prejudicou os aposentados a partir de dezembro de 2003.
O fator leva em conta a expectativa de vida e reduz o valor das aposentadorias dos mais jovens. Até novembro de 2003, a expectativa de vida era estimada pelo IBGE. Depois, a fórmula levou em conta a expectativa real, com base no censo de 2000, o que aumentou o desconto nos benefícios. Assim, quem poderia ter feito o pedido antes saiu perdendo com a mudança.
A revisão vale mais a pena para quem se aposentou logo no ano seguinte. “Quem se aposentou em 2004 foi mais prejudicado pela alteração e tem maior reajuste com a revisão”, comentou o consultor previdenciário Marco Anflor.
Pelos cálculos do consultor, um homem que poderia ter se aposentado em setembro de 2003 iria receber R$ 1.138,18 de aposentadoria. Porém, se ele fez o pedido em setembro do ano seguinte, o valor de seu benefício ficou em R$ 1.056–perda de 7,77%.
A alteração da expectativa de vida prejudicou mais as mulheres. Se uma segurada receberia R$ 990,46 na aposentadoria concedida em setembro de 2003, após a mudança, em setembro de 2004, o valor do benefício seria de R$ 889 (queda de 11,39%).
Já uma segurada que poderia se aposentar em 2003, mas que só fez o pedido em 2006, teve uma redução de 0,69% no valor da aposentadoria. O valor, que seria de R$ 990,46 em 2003, caiu para R$ 983,64 no ano de 2006.
Antes de ir à Justiça, é aconselhável que o segurado procure um especialista para analisar se houve mesmo perda com o fator. Por exemplo, um homem que poderia ter se aposentado em setembro de 2003, mas só fez o pedido em setembro de 2006, não tem direito à revisão (veja acima).
Decisões favoráveis
A Justiça Federal já concedeu duas sentenças favoráveis à revisão de aposentadorias por conta da mudança do fator em 2003 . As sentenças são do Tribunal Regional Federal da 4ª região, que engloba os Estados do Sul do país. O INSS ainda pode recorrer. Para conseguir a correção, é preciso ir à Justiça.
por Juca Guimarães do Agora