O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, concedeu autorização para que mais 73 anistiados do governo Collor retornem ao serviço público federal. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, por meio das portarias nº 148, 149,150 e 151.
Dos 73 anistiados beneficiados com a autorização, nove eram empregados públicos da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB) e serão reintegrados ao quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia, 39 vão retornar para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), 24 ao SERPRO e um ao quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes devido à extinção da Rede Ferroviária Federal (RFFSA).
Todos os empregados reintegrados foram demitidos durante o Governo Collor. Por meio da lei nº 8.878/94, esses servidores foram anistiados e ganharam o direito de voltar ao serviço público com a ressalva de não receberem os salários retroativos ao período em que estiveram afastados e de serem enquadrados no regime jurídico que ocupavam na época da demissão.
Quando forem notificados, os convocados terão prazo de 30 dias para se apresentarem aos órgãos. A não apresentação dos interessados dentro do prazo implicará em renúncia ao direito de retornar ao serviço público.
Remuneração
Para que a remuneração dos anistiados que estão retornando para as extintas CAEEB e RFFSA seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão.
Caso o anistiado não tenha esse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.
REINTEGRADOS 10 ANISTIADOS A CIA DOCAS DO PARÁ
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/06) a portaria nº 142, de 10 de junho de 2009, que reintegra 10 servidores da Companhia de Docas do Pará (CDP) demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.
A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.
Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria a CDP passa a ter 30 dias para notificar os interessados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.
O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência de retornar ao órgão de origem.
O retorno desses funcionários foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados.
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