A partir desta quarta-feira (15 abril), clientes de planos de saúde individuais ou familiares médico, hospitalares e odontológicos insatisfeitos com a sua operadora poderão mudar de empresa sem perder a carência.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar lançou hoje, com a presença do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, um guia para orientar os 7,5 milhões de consumidores que poderão se beneficiar com as novas regras.
O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos , prometeu para o segundo semestre de 2010 estender a portabilidade para os planos coletivos por adesão (de sindicatos e associações de classe) com até 50 beneficiários, que ficaram de fora nessa primeira etapa.
Os planos coletivos com mais de 50 pessoas já desobrigam os consumidores a cumprirem novamente prazos de carência que variam de 24 horas, para casos de emergência, até 300 dias, para partos.
“Esse é o primeiro passo para estimular a competição e dar às pessoas o direito de optar por outra possibilidade”, disse Temporão. Os planos por adesão não foram incluídos por uma questão técnica, já que a ANS não possui todas as informações para poder compará-los por faixa de preço.
“A qualificação do sistema de saúde suplementar estimula a concorrência e padrões de qualidade e eficiência”, afirmou o ministro, acrescentando que a portabilidade faz parte do conjunto de metas do Programa de Aceleração do Crescimento da área da saúde.
Para auxiliar o consumidor a encontrar planos compatíveis com o que já possui, a ANS disponibiliza a partir de amanhã, na internet, (http://www.ans.gov.br) o Guia de Planos de Saúde, um aplicativo online que tem cerca de 6.000 planos cadastrados para que o consumidor possa pesquisar e escolher o sistema que deseja contratar.
O plano de destino tem que ser da mesma faixa de preço ou inferior a do plano de origem. A partir de informações atuariais, a ANS dividiu os planos em cinco faixas de preço, simbolizadas de $ a $$$$$. “Não quisemos especificar um valor porque a ideia é manter o guia atualizado, e os preços de comercialização oscilam com mais facilidade”, explicou Santos.
Para poder mudar de plano, o usuário tem de estar há pelo menos dois anos no plano de origem, ou três anos, no caso de lesões ou doenças pré-existentes. Ele também tem que estar em dia com a mensalidade, sendo que a lei obriga a apresentação dos três últimos boletos pagos. A portabilidade só pode ser exercida nos 60 dias subsequentes à data de aniversário do plano.
O maior dilema enfrentado pelos diretores da agência foi definir se um paciente internado pode mudar de plano no meio da internação. Decidiram que não. O prazo de 60 dias para a troca passará a ser contado a partir da alta. “Como a internação é o maior ônus às empresas, decidimos adiar a portabilidade nesses casos, para evitar que elas forcem a saída do beneficiário prestando um serviço de baixa qualidade.”
Ao consultar o guia, o usuário tem que ter em mãos o número de registro da operadora na ANS e o do plano na operadora A Instrução Normativa que instituiu a portabilidade obriga que ambos venham impressos no boleto bancário.
Santos esclareceu que as operadoras de destino não podem se recusar a receber um consumidor que quer exercer a portabilidade. “Desde que os planos sejam compatíveis, o que pode ser verificado pelo guia no site, as empresas não podem usar nenhum critério como idade ou doenças pré-existentes para recusar o novo cliente”, disse Fausto.
Segundo ele, as operadoras de origem também não podem cobrar multa para obrigar a permanência de seus beneficiários. “Mas eles podem adotar políticas de fidelização baixando o preço ou melhorando a qualidade da cobertura.”
A portabilidade é válida apenas para planos contratados após 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei 9656/98, que regula o setor. “Os planos antigos – que correspondem a 22% do total de 40,8 milhões de usuários do sistema de saúde suplementar- não podem ser comparados porque são muito heterogêneos”, justificou o diretor-presidente da ANS.
Atualizando a noticia :
A Agência Nacional de Saúde (ANS) lançou em seu site nesta terça-feira (14) um serviço que permite a comparação entre diferentes planos de saúde. Na quarta (15), entra em vigor a “portabilidade” dos planos de saúde, ou seja, quem tiver um plano poderá migrar para outro sem perder a carência.
De acordo com a ANS, o guia permite cruzar dados e comparar mais de 5 mil planos de saúde comercializados por cerca de 900 operadoras no mercado brasileiro.
O consumidor pode fazer a consulta geral dos planos disponíveis no mercado ou fazer a comparação do plano que possui com outros. Na primeira opção, é possível pesquisar por estado, município, tipo de serviço (ambulatorial, hospitalar, odontológico etc), tipo de acomodação e faixa de preço.
Para a última opção, é preciso informar o número de registro da operadora, o número de registro do plano de saúde na ANS e o estado e cidade onde o contrato foi assinado.
Segundo a agência, os números de registro podem ser obtidos no contrato do plano de saúde, na carteira do plano, no serviço de atendimento da operadora, no boleto de pagamento ou no site da agência por meio de busca da razão social da operadora. Quem tiver dúvidas pode ligar para o Disque ANS: 0800-701-9656.
Portabilidade
Segundo a agência, a mudança vale para os contratos fechados após o dia 1º de janeiro de 1999 ou para planos anteriores que tenham sido adaptados à lei 9.656/98, que estabeleceu a regulação dos planos pela ANS.
Cerca de 7,5 milhões de beneficiários de planos individuais ou familiares serão atingidos pela portabilidade. Do total, 6,4 milhões são usuários de planos de assistência médica com ou sem assistência odontológica e 1,1 milhão é de beneficiários de planos exclusivamente odontológicos.
Para pedir a transferência, o consumidor precisa fazer parte do plano antigo há pelo menos dois anos e tem que estar em dia com os pagamentos. O período para fazer a mudança é restrito: ela só pode acontecer entre o mês de aniversário do contrato e o seguinte – ou seja, apenas dois meses a cada ano. É preciso que o plano escolhido tenha as mesmas características do antigo.
A operadora de saúde é obrigada a aceitar o cliente que cumprir todos os requisitos no prazo de até 20 dias. Se a empresa não der uma resposta para o consumidor neste período, ele será considerado aceito automaticamente. Mas é importante ressaltar que a portabilidade vale apenas para os consumidores que têm planos de saúde individuais e familiares. Hoje, a maioria dos planos é coletiva.
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