O meia-atacante Wagner, do Cruzeiro, deverá receber indenização no valor de R$ 5 mil do comentarista esportivo Lélio Gustavo, da Rede TV! de Minas Gerais.
A 12ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) considerou que o comentarista ofendeu moralmente o jogador ao chamá-lo de “QI de alface”, durante um programa exibido em novembro de 2006.
Lélio Gustavo havia obtido vitória na Justiça de 1ª instância, que aceitou a argumentação de seus advogados de que não teria sido uma crítica pessoal, mas mas ao desempenho do atleta. A Rede TV!, por sua vez disse que não tem responsabilidade sobre o que o comentarista disse.
Wagner, então, recorreu ao TJ-MG e os desembargadores Domingos Coelho (relator), José Flávio de Almeida e Alvimar de Ávila, modificaram a sentença. Entretanto, exceto pelo voto do relator Domingos Coelho, os desembargadores eximiram a Rede TV! de responsabilidade no caso, uma vez que a emissora não teria como interferir no programa ao vivo.
Por outro lado, houve unanimidade em entender que a ofensa extrapolou o contexto esportivo, chegando a atingir moralemente o jogador.
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