Aposentados e pensionistas da área da seguridade social — que inclui a Saúde, Previdência, Assistência Social, Trabalho e Funasa — têm direito a receber a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST), que é paga a servidores ativos. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é retroativa a 1º de maio de 2004, deve atingir cerca de um terço dos inativos da União e tem tudo para se transformar em um novo esqueleto.
O Ministério do Planejamento e a Advocacia-Geral da União não deram informações sobre a abrangência da decisão do Supremo. Ainda cabe recurso, mas eles serão apenas protelatórios. A assessoria de imprensa do STF explicou que, com a decisão, qualquer ação semelhante que chegar a um tribunal de alçada inferior terá o mesmo acolhimento. Isso significa que quem recorrer à Justiça, ganhará. Com base nos dados disponíveis no site do Planejamento, poderão ser beneficiados cerca de 200 mil aposentados e pensionistas de um total de 613 mil inativos do poder executivo. Por ano, os inativos custam R$ 36 bilhões ao governo. Desse total, R$ 17,5 bilhões vão para o pagamento dos inativos da seguridade social.
A gratificação foi criada pelo governo com a intenção de avaliar o desempenho da categoria. Segundo a Lei 10.483, de 2002, ficou sob a responsabilidade do Poder Executivo estabelecer os critérios e procedimentos específicos para a concessão do benefício que só os servidores em atividade teriam acesso. Só que o Executivo nunca regulamentou a lei, o que possibilitou aos ministros do STF entenderem que a gratificação tem caráter genérico, não podendo ser classificada como de desempenho. Essa foi a justificativa para que seja estendida aos aposentados e pensionistas na mesma proporção paga aos servidores em atividade.
Segundo o STF, a decisão está de acordo com a Emenda Constitucional 41, que determina que os proventos de aposentadorias e pensões devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data que a remuneração dos ativos, devendo ser estendidos aos inativos todos os benefícios e vantagens concedidos aos em atividade. Com a decisão do Supremo os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos. Cada ponto é convertido em valor pecuniário.
Prescrição
De acordo com o advogado Lino Cavalcante, a decisão do Supremo põe fim a uma “odiosa discriminação”. “O que os ministros fizeram foi confirmar o entendimento anterior, que já tinham externado por ocasião do julgamento da gratificação de atividade”, observou. Segundo Cavalcante, para receber os atrasados e ter o contracheque aumentado, os inativos deverão ingressar na justiça, pedindo a extensão dos efeitos da decisão do STF. O advogado chama a atenção para a questão da prescrição. “ A prescrição contra o governo é de cinco anos e a cada mês que passa os aposentados e pensionistas perdem um mês no cálculo das parcelas atrasadas”, explicou.
No meio sindical, a decisão do STF ainda é motivo de dúvidas. Entidades que representam os servidores mobilizaram suas assessorias jurídicas nas últimas semanas para tentar traduzir os efeitos da ação que poderá beneficiar milhares de pensionistas e aposentados. Até agora, no entanto, não há consenso. Mesmo os sindicatos mais engajados não conseguiram chegar a conclusão alguma.
Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o episódio representa um avanço importante na busca pela paridade entre ativos e inativos. A isonomia no funcionalismo é uma bandeira antiga da entidade que prepara para março uma marcha justamente em defesa daquilo que é considerado, segundo o ponto de vista dos organizadores, um direito previsto na Constituição.
Já o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, e Previdência Social no Distrito Federal (Sindprev-DF), que também analisa os efeitos da decisão do STF, acredita que o gesto da Justiça é motivo de comemoração. De acordo com Vainer Augusto, diretor jurídico, a ação abre precedentes a todo o funcionalismo. “O governo usa de vários artifícios para negar a paridade”, resumiu. Augusto adverte que não é possível estimar quantas pessoas poderiam ser beneficiadas, mas alerta: “Ou o governo resolve isso administrativamente ou terá de enfrentar uma enxurrada de ações judiciais”, disse.
Vânia Cristino e Luciano Pires Correio Braziliense
Comentários
quero saber porque milha mae nao pega a aponsetadoria do meu pai que faleceu a 4meses ela deu entrada nos papeis ´primeira vez foi sonegaddo
hoje meu pai recolher sobre1 salario minimo , agora ele esta perto de aposentar se ele recolher sobre mais dois salrio qto será sua aposentadoria…
atenciosamente
Marilene
pago 93 reis para INSS quero saber quanto vou pagar agora que o salario subiu obrigado.
venho paganto meu inss como autonoma , +ou _ quatro anos em dia ,mas durante dois consecutivos não paguei o que devo fazer , quero pagar as duas atrasadas e continuar pagando em dia? sou diarista
venho paganto meu inss como autonoma , mas durante dois consecutivos não paguei o que devo fazer , quero pagar as duas atradas e continuar pagando?
tenho pago meu carnê de inss a +ou _ 4anos, mas dois meses conecutivos não consegui pagar, gostaria de saber como faço para pagar as duas e continuar em dia com os pagamentos?
tenho 39 anos e 20 anos de contribuição, como e feito o calculo do valor que irei receber na aposentadoria, e qual a idade e tempo de contribuição que derei para poder me aposentar
Boa tarde
Gostaria de saber como faço para ter acesso as tabelas de certidão de tempo de contribuição, anexo I e II
Obrigada
Fátima
gostaria de tira ruma duvida tenho 53 anospago autonomia como professora desde 1994 gostaria d esaber se é com 55 anos que terei minha aposentadoria, obrigada
por favor me mande no email cleidetur@ig.com.br eu me cadastrei no inss en 2007 abril de 2007 e pago o inss todo dia 15 de cada mes
comecei apagar quando o salario minimo era 350.00 real
Agora quero saber en 2009 eu pago 83 real o reajuste do inss è encima do salario minimo è encima de 465 ou encimo do reajuste de 50 real. como calculo isso. brigado