O TRT (4ª Região) confirmou a sentença proferida pelo juiz Renato Barros Fagundes, de Porto Alegre, que julgou procedente, a ação movida pelo jornalista Flávio Alcaraz Gomes contra a Rádio Guaíba. As duas partes tinham recorrido.
Flávio buscava a ampliação da condenação, inclusive em relação ao Correio do Povo, para o qual escrevia coluna diária. A Rádio Guaíba alegava que a relação com Flávio não tinha conotação trabalhista, porque ele não foi contratado como pessoa física, mas sim como pessoa jurídica.
Flávio foi fundador da Rádio Guaíba (1961) e depois de atuar na RBS voltou à emissora do Grupo Caldas Júnior em 1988, ali trabalhando durante 19 anos. Sua carteira profissional não foi assinada e os pagamentos eram sempre feitos em nome de uma empresa do radialista. O objetivo era reduzir encargos financeiros para o grupo Caldas Júnior.
Comentários
o velho guerreiro nao se entrga nunca , parece o farao tutunkamon ou o moschedaen da guerra dos seis dias