O Projeto de Lei que prevê a dedução de despesas com aluguel no Imposto de Renda (IR) foi aprovado, ontem, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A medida prevê o desconto para apenas um imóvel residencial. E o abatimento permitido será de, no máximo, R$ 15 mil anuais. A proposta ainda deve passar por outras comissões da Casa, como a de Assuntos Econômicos (CAE), antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado, o texto será remetido à Câmara dos Deputados.
O estabelecimento de um limite para dedução, segundo o senador César Borges (PR-BA), é necessária pois, sem isso, uma distorção seria criada, beneficiando os mais ricos:
– A inexistência de um teto abriria uma brecha, possibilitando que menos imposto fosse pago quanto maior a despesa com aluguel.
Uso familiar
No texto da emenda, o senador também justificou como essencial que o benefício ficasse restrito a um único imóvel – utilizado como moradia pela família – para evitar a inclusão de aluguéis de casas de veraneio no abatimento de IR.
Ao justificar o projeto aos colegas da CCJ, o senador Expedito Júnior (PR-RO) destacou que a moradia é um direito social assegurado pela Constituição Federal.
– O gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar.
Enquanto os custos com aluguel ainda não podem ser descontados do IR, o contribuinte dispõe de outras deduções que já estão em vigor. Pode-se abater do imposto os gastos com dependentes, educação e despesas médicas, além de pensão alimentícia, benefícios do INSS e contribuições à previdência privada.
Comentários
gostaria de saber se o aluguel que pago,será abatido para este ano,no meu imposto .
boa noite.
Esse projeto do abatimento do aluguel no imporsto de renda não preve a prestação da casa própria?
eu comprei o meu imovel parcelado em 240 meses.Não sou beneficiado com o projeto do governo “minha casa e minha
vida”, pois comprei antes, em 10/09/2008.
ACHO JUSTO QUE O PESSOAL QUE GASTA COM A PRESTAÇÃO DA CASA, TAMBÉM SEJA BENEFICIADO PELO PROJETO.
A LEI deveria obrigar todos os boletos de pagamento no sistema bancário, a registrarem impressos no documento: o CGC/CNPJ ou CPF, do credor.Pois facilitaria ao contribuinte prestar informações sobre pagamentos na sua declaração de imposto-de-renda. Na hora de fazer a declaração, é uma loucura, nem nos contratos localizamos os CGC/CNPJ das empresas credoras. Basta pegar a maioria dos contratos financeiros e NADA de CGC ou CNPJ. Assim continuam, as pilantrópicas, as financeiras, corretoras, etc…