Amigos leitores..
Este é um blog de notícias apenas. Não é um site de consultas. Não entendemos nada de “desemprego-parcelas”.
Não adianta vcs pedirem informaões por aqui. Leiam as notas e busquem os órgãos do governo para poder tirar dúvida ( site da Caixa, Ministério9 do Trabalho por ex.).
Toda novidade – como notícia – a gente publica. Fiquem atentos ao que se escreve. Não prestamos acessoria sobre assuntos trabalhistas.
abraços
Nota atualizada em24/03/2009 clic e leia no link abaixo:
Governo amplia seguro-desemprego
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Governo amplia seguro-desemprego para até sete meses
Agência Brasil
BRASÍLIA – O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, a pedido do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o pagamento do seguro-desemprego por um período de cinco a sete meses para setores que estão enfrentando sérios problemas de desemprego. Atualmente, o benefício é pago de três a cinco meses e o valor máximo é de R$ 870,01.
Carlos Lupi disse que se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sentir necessidade, é possível ainda estender o benefício por até 10 meses, com medida provisória. Ele refutou a possibilidade de redução no valor do benefício. Serão beneficiados os setores que estão em situação crítica quanto às demissões ocorridas em dezembro, janeiro e fevereiro, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O ministro citou como exemplo a siderurgia e a mineração.
– Não podemos fazer aleatoriamente, pois podem ocorrer solicitações indevidas. Alguns setores, como construção civil e serviços, já estão revertendo a situação – explicou.
Lupi lembrou que os dados de emprego de janeiro são negativos, mas ‘infinitamente’ melhores que os de dezembro.
O número de cotas do seguro-desemprego pode aumentar e chegar a dez parcelas para os brasileiros que perderem o emprego. A medida poderá ser adotada pelo governo, a fim de beneficiar os empregados de setores formais da economia que venham a ser prejudicados pela crise. A proposta é uma das reivindicações das centrais sindicais enviadas ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi. CUT, Força Sindical, UGT, CGTB, CTB e NCST já entregaram ao ministro um documento com 18 sugestões para driblar os efeitos do abalo financeiro.
As duas parcelas extras só começarão a ser pagas em abril e poderão beneficiar, inicialmente, demitidos na siderurgia (aço), extração de minério e exportação de frutas, de couro e de calçados em algumas regiões do país. Esses setores estão entre os mais atingidos pelo desemprego crescente, e o Ministério do Trabalho ainda não detectou sinais de recuperação nas contratações.
Atualmente, desempregados nas cidades de Santa Catarina prejudicadas pelas inundações também vêm recebendo as duas parcelas adicionais.
De acordo com os critérios definidos pelo Codefat, apenas as demissões a partir de 1º de dezembro de 2008 serão consideradas para efeitos de extensão do benefício. Com base nos dados daquele mês, de janeiro e de fevereiro, a área técnica do Ministério do Trabalho apurará os casos de desvio na média das demissões de cada setor e de cada Estado.
Se for constatada a elevação -já descontados efeitos típicos de determinadas épocas do ano-, o ministério encaminhará ao conselho pedido para ampliação das parcelas. Mensalmente, com a divulgação do comportamento do mercado de trabalho formal, uma nova análise será feita, e mais desempregados podem ser incluídos na lista de beneficiários.
Permissão legal
Hoje a legislação do seguro-desemprego prevê o pagamento de três a cinco parcelas do benefício, dependendo do tempo de serviço do trabalhador naquele posto. O valor de cada mensalidade varia de R$ 465 a R$ 870. Em média, 600 mil pessoas recebem o benefício mensalmente. No ano passado, o gasto chegou a R$ 13,8 bilhões.
A lei também permite o pagamento de duas parcelas extras em casos de aumento das demissões fora do padrão histórico. Entre 2006 e 2007, com a valorização do real, o Codefat aprovou a ampliação para trabalhadores demitidos em setores exportadores como moveleiro, calçadista e de máquinas e equipamentos agrícolas.
O ministro se comprometeu a levar a proposta ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão responsável pela gestão dos recursos do FAT, a quem caberá decidir sobre a ampliação do benefício aos trabalhadores, de acordo com cada categoria. Hoje, o seguro-desemprego varia de três a cinco parcelas.
Para se chegar ao valor mensal do seguro, é considerada a média de salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. O benefício varia de R$ 415 a R$ 776,46, levando em conta a faixa salarial do trabalhador.
O ministério deverá usar dados do Cadastro Geral de Desempregados (Caged) para detectar que setores sofrem com a crise. Assim, será estudada a possibilidade de ampliar o número de cotas do benefício. A decisão pode ser tomada numa reunião extraordinária do Codefat.
Casa própria
Ontem, Carlos Lupi anunciou que o Ministério do Trabalho também estuda ampliar, até o fim do ano, o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra da casa própria. Ele não antecipou as taxas de juros que seriam cobradas, mas os trabalhadores poderiam adquirir imóveis de até R$ 300 mil.
Lupi também divulgou dados sobre a geração de empregos no país. Em outubro, foram criadas 61.401 vagas de carteira assinada – alta de 0,20% em relação ao estoque de setembro. Mas foi o pior resultado para o mês desde 2003. O ritmo caiu em relação a outubro de 2007, quando foram criadas 205.260 mil vagas.
Quem tem direito
O seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa; ou cujo contrato foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador.
Faixa salarial
O valor – de R$ 415 a R$ 776,46 – varia conforme a faixa salarial, com liberação de três a cinco parcelas.
Valor
Para apurar o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Meses trabalhados
A quantidade de parcelas refere-se ao número de de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa.
Três parcelas
De seis a 11 meses de trabalho dão direito a três parcelas.
Quatro parcelas
De 12 a 23 meses de contrato, paga-se quatro parcelas a serem recebidas.
Cinco parcelas
De 24 a 36 meses: cinco parcelas.
Atenção leitores desta Nota;
Conforme estamos explicando e “grifando” no texto acima vale repetir…
A assessoria jurídica do ministério já concluiu que a prorrogação do pagamento do seguro para mais de sete meses teria de ser implementada por meio de uma Medida Provisória. Antes do aumento do prazo, o pagamento variava de três a cinco meses, conforme o tempo de serviço. Quem tinha até um ano de tempo de serviço, recebia até três meses de seguro-desemprego.
Já quem tinha mais de um ano podia receber cinco meses de pagamento do seguro. Agora, o tempo de pagamento mínimo vai ser de cinco e o máximo de sete meses. Atualmente, cerca de 600 mil trabalhadores recebem, a cada mês, o seguro-desemprego.
A extensão do prazo do seguro vale somente para as atividades profissionais que estão sofrendo mais os efeitos da crise e para quem foi demitido de dezembro de 2008 em diante.
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