A partir de agosto de 2009, as montadoras terão, gradativamente, que instalar equipamento antifurto de rastreamento e bloqueio remoto nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados.
É o que determina a Resolução 245, discutida amplamente em evento realizado pelo Conselho Empresarial de Telecomunicações da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ).
A Resolução 245 tem origem na Lei Complementar 121, de 9 de fevereiro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Foram anos de discussões até chegar a um modelo que ofereça segurança aos motoristas e que contribua sensivelmente para a diminuição do índice de furtos e roubos no Brasil, que hoje chega a 400 mil por ano. Esse número é maior ou igual à produção de muitas montadoras, tornando-se inaceitável.
Somente no Rio de Janeiro, um carro foi roubado ou furtado a cada 12 minutos entre janeiro e novembro do ano passado, de acordo com dados do Proderj. Já em São Paulo, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública, esse tempo foi ainda menor, chegando a três minutos.
Com a instalação dos dispositivos antifurto e rastreamento de bloqueio remoto nos carros novos nacionais e importados, a expectativa é a de que estes índices caiam, não apenas por conta da localização e recuperação dos veículos, mas também porque irá inibir a ação dos assaltantes. Além do rastreamento, o dispositivo permitirá fiscalizar infrações de trânsito, monitorar o tráfego, cobrar pedágio e contribuir para uma redução de até 30% no valor do seguro do veículo, de acordo com especialistas.
O equipamento a ser instalado nos veículos é composto por quatro módulos: recepção via satélite; comunicação Bi-direcional; bateria auxiliar; e gerenciamento e bloqueio. O funcionamento será feito dentro de uma cadeia de oito etapas: fornecedor SIM Card – Operadora de Telefonia Celular – Equipamento Antifurto – Montadora de Veículos – Provedor de Serviço – Distribuição Nacional – Agência de Veículo – Usuário.
O sistema poderá ser operado via telefonia celular e todas as operadoras terão condições de prestar serviços.
Até dezembro de 2010, esse patamar deverá abranger todos os modelos produzidos no país. O dispositivo deverá conter um sistema que permita o bloqueio — que só poderá ser acionado se o automóvel estiver parado — e o rastreamento do veículo. Como a legislação não permite a ativação do rastreamento sem o prévio conhecimento e autorização expressa do proprietário, o uso da função não será obrigatório.
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