Giuseppe Frontoni Falcão ( foto maior), filho italiano do ex-jogador de futebol Paulo Roberto Falcão, conseguiu uma vitória no Supremo Tribunal Federal. A Corte vai analisar se ele deve ou não receber pensão alimentícia fixada em cerca de um milhão de euros. O recurso foi ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que homologou parte da sentença da Justiça de Roma. Os ministros do STJ reconheceram a paternidade. No entanto, anularam a determinação da pensão alimentícia.
A subida do Recurso Extraordinário tinha sido barrada pela presidência do STJ. A defesa de Giuseppe Frontoni Falcão entrou com Agravo de Instrumento no Supremo Tribunal Federal. O recurso foi aceito pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso.
A decisão do STJ foi tomada em outubro de 2006 pela Corte Especial. Os ministros confirmaram que Falcão era o pai do jovem italiano nascido na cidade de Roma, em julho de 1981. A decisão foi homologada, em parte. O voto do relator, ministro Fernando Gonçalves, foi acompanhado por unanimidade. Apesar de a decisão da Corte Especial homologar a sentença italiana que reconheceu a paternidade, os ministros não acolheram o pedido de pensão alimentícia fixado pelo Tribunal de Menores de Roma em cerca de um milhão de euros.
A corte italiana baseou seus cálculos no fato de o jogador ter sido um dos maiores expoentes do futebol italiano no começo dos anos 80, de onde se pressupõe que ele ganhou muito dinheiro. Falcão foi jogador do AS Roma e ajudou o time a conquistar importantes prêmios. Do clube ele ganhou o apelido de Rei de Roma. Falcão chegou a receber salário de US$ 240 mil anuais. Hoje, ele é comentarista esportivo da Rede Globo.
No STJ, a defesa alegou que o valor da pensão estipulado pela Justiça italiana era maior do que a totalidade da renda atual do ex-atleta. Com isso, caso a pensão alimentícia fosse homologada, os outros dois filhos do ex-jogador ficariam prejudicados.
Outro fator que levou a Corte Especial a não homologar a pensão alimentícia foi o fato de o cálculo ter sido feito a partir do nascimento de Giuseppe Frontoni. O jovem foi registrado em nome de outra pessoa e reconhecido como dependente dele até 1985, quando o suposto pai comprovou que a criança, então com cinco anos, não era seu filho. Já a citação de Falcão no processo judicial de reconhecimento de paternidade só aconteceu em 1994. Com base na legislação nacional, o valor da pensão deveria ter sido calculado a partir da data em que o ex-atleta foi citado judicialmente.
Falcão teve um romance com Flávia Frontoni, mãe de Giuseppe, quando jogava no Roma. O menino nasceu em 1981 e, quatro anos depois, Flávia iniciou a batalha judicial exigindo do ex-jogador o reconhecimento da paternidade. Em 1994, ela veio com o filho ao Brasil para submetê-lo ao exame de DNA. O ex-jogador teria se recusado a colher material, apesar das decisões de duas instâncias da Justiça italiana.
A ação de investigação de paternidade ajuizada na Itália culminou com a condenação de Falcão ao pagamento de cerca de um milhão de euros de pensão alimentícia. Consta no processo ajuizado no STF, no entanto, que até 1985 outra pessoa exercia a paternidade de Giuseppe, o que tornaria indevida a cobrança de pensão no mesmo período, de forma cumulativa.
Ao analisar o agravo de instrumento interposto contra essa negativa, Marco Aurélio disse ser “impossível afastar o crivo do Supremo” e ressaltou que a Constituição permite a interposição de recurso extraordinário contra decisões tomadas em última ou única instância.
A competência para a homologação de sentenças estrangeiras era do STF, mas a partir da Emenda Constitucional 45/2004, da reforma do Judiciário, passou a ser do STJ.
STF