Os bons costumes e a moralidade sexual são bens jurídicos protegidos pela Lei. Com esse entendimento, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado confirmaram a condenação de um homem por importunação ofensiva ao pudor. Ele exibiu o órgão genital à menina que passava em frente a sua casa, acompanhada da mãe, na cidade de Arvorezinha. Além do gesto obsceno, também disse para a menor: “Isto é para você.”
Os magistrados mantiveram a pena imposta de 10 dias/multa referente a 1/30 do salário mínimo nacional. O réu recorreu da sentença condenatória. Postulou a absolvição, invocando o princípio da insignificância ou pela insuficiência probatória.
O homem foi denunciado pelo delito previsto no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais: “Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”.
A Juíza esclareceu que o fato encontra respaldo no boletim de ocorrência e na prova oral produzida, com testemunho da vítima e da mãe dela. Acrescentou, ainda, que o pudor, entendido como sentimento de vergonha ou recato sexual, encontra proteção legal.
TJ/RS