O juiz da Vara Federal Cível de Canoas, Guilherme Pinho Machado, anulou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) que isentava a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). O título isentava a Ulbra do pagamento de vários impostos como a cota patronal do Inss.
A anulação corresponde apenas a isenção conseguida pela entidade entre os anos de 2001 e 2003, mas é avaliada em mais de R$ 100 milhões, valor que poderá retornar as cofres públicos caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores.
A liminar foi concedida na última quinta-feira (25) em atendimento a uma ação popular que alegava fraude na concessão do Cebas à universidade gaúcha. Segundo a denúncia, a Ulbra está envolvida no esquema de fraudes na concessão do certificado e é uma das investigadas pela Operação Fariseu da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF).
Ainda em junho deste ano (leia mais), a Ulbra conseguiu anular uma decisão do Ministério da Justiça (MJ) que cassou, ainda em julho de 2003, o seu Título de Utilidade Pública Federal (Tupf). Esse título serve como pré-requisto para a concessão do Cebas.
No dia 27 de maio deste ano, o MJ, por meio de um parecer da sua consultoria jurídica, fez com que o processo contra a universidade instaurado pela coordenadoria de entidades sociais voltasse à estaca zero. A alegação é de que a Ulbra responde por uma das maiores universidades privadas do país e não teve direito de ampla defesa no processo administrativo.
A Ulbra é a quarta maior devedora de INSS do país, com R$ 475 milhões em dívidas, só perdendo para as empresas aéreas Varig, Vasp e Transbrasil.
Na decisão, o juiz diz “o sistema traz as regras de isenção e imunidade como exceções ao pagamento de tributos, que são suportados por toda a população e empresas”. O parecer mostra que a entidade não comprovou 20% em gratuidade no ensino e que os hospitais não demonstraram 60% de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no período.
As denúncias incluem também: que o reitor era remunerado e que a entidade possui uma série de outras atividades que nada tem de filantrópicas, “tais como “times esportivos profissionais, loteamentos, administração de planos de saúde, apart-hotel, pesque e pague, granja, editora de livros, provedor de Internet, entre outras, registradas como Ltdas , sendo assim com fins lucrativos”.
Lúcio Lambranho/Congresso em Foco
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