A Justiça Eleitoral proibiu a entrada de máquina fotográfica e celular na seção de votação durante as eleições do dia 5 de outubro. Segundo a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão é válida para todo o país, mas cada tribunal regional será responsável pela fiscalização.
A decisão estava na resolução do TSE 22.712/08, mas foi sacramentada na sexta-feira, durante encontro de presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em São Luís (MA). Segundo a resolução, o eleitor “não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto”.
TSE