
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, disse hoje que os usuários que optarem por exercerem o direito à portabilidade numérica, ou seja, trocar de operadora de telefonia mantendo o número do telefone, terão de pagar uma taxa de R$ 4,00 pela operação. Mas algumas empresas, interessadas em atrair novos clientes, deverão absorver esse custo.
Segundo o presidente da Anatel, o custo total por cliente da portabilidade é de R$ 4,90 por operação. Isso significa que, mesmo que as empresas não ofereçam a transação gratuitamente para os clientes, elas terão de absorver um custo de R$ 0,90 para cada troca.
A portabilidade numérica entrará em vigor na próxima segunda-feira, 1º de setembro, em oito códigos de área em sete Estados – São Paulo (códigos 14 e 17), Espírito Santo (27), Minas Gerais (37), Paraná (43), Goiás (62), Mato Grosso do Sul (67) e Piauí (86).
A Anatel esclarece que a portabilidade também vale para a troca de endereço na telefonia fixa, mesmo dentro de uma única operadora. Ou seja, se um cliente mudar de bairro, ele carrega consigo o número do telefone. Na prática, isso vai acabar com a correlação entre bairros e prefixos que existe hoje.
A Anatel também esclarece algumas diferenças entre as regras de portabilidade entre telefonia fixa e móvel. No caso dos celulares, a troca de operadora com a manutenção do número vale para a mesma área de registro, ou seja, para o mesmo DDD. Já no caso da telefonia fixa, a portabilidade vale apenas para a mesma área local. Isso significa que, se uma pessoa se mudar de uma cidade para outra que, apesar de possuírem o mesmo DDD, estejam em áreas distintas, a portabilidade não se aplica.
A portabilidade não vale para mudanças de Estado.
AE
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