Quem exerce atividade de despachante de transito não pode se credenciar como fabricante de placas e tarjetas. Com este entendimento, a 21ª Câmara Cível negou pedido de um despachante que pretendia credenciar sua empresa como fábrica de chapa base ( placas) para identificação de veículos.
O apelante entrou com mandado de segurança contra ato do Diretor-presidente do DETRAN, que negou seu credenciamento.
A negativa de credenciamento foi fundamentada na Lei Estadual nº 7.104/77 e na Portaria DETRAN/RS nº 228/2004, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos despachantes de Trânsito. O artigo 6º, inciso IV da Lei referida e o artigo 4º, inciso IX, da Portaria, vedam que o despachante seja “negociante interessado ou empregado de estabelecimento comercial”.
Conforme os documentos do processo, o apelante está credenciado como Despachante de Trânsito até 21/11/2008, não podendo, portanto, se credenciar como fabricante de placas e tarjetas, enquanto estiver exercendo a atividade.
TJ/RS
Comentários
Muito legal o post.