Pessoas que tinham caderneta de poupança nas décadas de 80 e 90 podem pedir a revisão da poupança daquele período. A recuperação de valores se deve às perdas provocadas por planos econômicos, mas é preciso se apressar e não deixar para a última hora. Em dezembro deste ano prescreve o prazo para que poupadores possam reaver as diferenças do ano de 1989, época do Plano Verão. O saldo da poupança em janeiro deveria ter sido corrigido em fevereiro em 42,72% e apenas creditaram 22,35%, faltando 20,37% a serem restituídos.
Segundo Léo Renato Carrille, economista e mestre em Finanças, os poupadores daquela época precisam pedir ao banco o extrato da conta, que é necessário para a ação. Mesmo que o titular da poupança já tenha morrido, um herdeiro legal pode requerer a revisão da conta.
Os bancos não podem se negar a fornecer o extrato da conta. Quem possuía poupança em 1990 e 1991 também pode solicitar a revisão com antecedência, já que o prazo final para essas contas é dezembro de 2009 e dezembro de 2010, respectivamente.
Em São Paulo há aproximadamente 25 mil ações na Justiça contra várias instituições financeiras solicitando a revisão da poupança.
O tempo para reaver o dinheiro leva aproximadamente quatro anos, porém o economista diz que a demora se deve à morosidade da Justiça.
“Os bancos usam como subterfúgio não mostrar documentação para que, encerrando-se o prazo em 31 de dezembro, os clientes não possam mais reclamar. Mas as pessoas não devem pensar que não vale a pena brigar e devem ir atrás do que é direito. Vários poupadores já conseguiram a revisão. O recebimento é líquido e certo, infelizmente pela morosidade da Justiça brasileira o prazo pode se estender por quatro ou cinco anos.
Em 1990, época do Plano Collor I, o saldo que ficou na conta do poupador no mês de maio deveria ter sido corrigido em 44,80%, porém não foi creditado nenhum percentual. E este valor corrigido pelos números atuais pode ser pleiteado. Já em 1991, quando houve o Plano Collor II, o saldo de fevereiro deveria ter aplicação da correção monetária em 21,87% e os bancos aplicaram somente entre 7% e 9%. A diferença que falta ser aplicada é de 21,7%.
Em março de 1990, o Plano Collor determinou a retenção de todo o excedente dos investimentos superiores a 50 mil cruzados novos, inclusive das cadernetas de poupança.
Segundo o Plano, os excedentes das poupanças que aniversariavam na 2ª quinzena de março não teriam mais seus valores corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor do mês – que era de 84,32% –, e sim pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), que era de 41,28%.
É justamente essa diferença que as entidades de defesa do consumidor reclamam para todos os poupadores com valores retidos e contas aniversariantes na 2ª quinzena de março de 1990.
Se os valores atualizados não ultrapassarem 20 salários mínimos – R$ 8.300,00 -, é possível ingressar com ação junto ao Juizado Especial Cível sem a ajuda de um advogado.
as ações contra a Caixa Econômica Federal, o poupador deve procurar o Juizado Especial Federal, o que pode ser feito sem advogado para causas até 30 salários mínimos – R$ 12.450,00.
Ainda dá tempo de reaver dinheiro do Plano Verão
Além das perdas do Plano Collor, as pessoas que tinham cadernetas de poupança no final de década de 1980 também devem ir atrás de outro dinheiro que ficou perdido nos bancos: as perdas com o Plano Verão, colocado em prática em janeiro de 1989.
As medidas a serem tomadas são as mesmas do Plano Collor. Primeiro, o trabalhador deve pegar os extratos bancários na instituição financeira onde tinha conta na época.
Depois, é preciso entrar com uma ação na Justiça reclamando o dinheiro. Já há uma série de decisões judiciais a favor do consumidor.
O entendimento dos tribunais é que as pessoas que tinham poupança entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro, podem reclamar uma diferença de 20,46% sobre o saldo da conta.
Uma opção para quem vai entrar na Justiça por conta própria é pegar uma cópia das decisões favoráveis obtidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), contra diversos bancos, entre eles, o Banestes.
Para receber o dinheiro, não é preciso fazer filas nos tribunais. Assim como no caso do Plano Collor, o consumidor terá mais tempo para recorrer à Justiça, pois o prazo final para entrar com a ação é dezembro de 2008 – 20 anos após a data da perda.
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