Lei que blinda advogados é sancionada


O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou na noite desta quinta-feira, com vetos, a lei que blinda os escritórios de advocacia contra ações de busca e apreensão. Foram vetados dispositivos que, segundo parecer do Ministério da Justiça, permitiriam a ocultação de provas de crimes nos escritórios de advocacia e impediriam o acesso a dados de computadores ligados em rede.

O projeto só permite a investigação de escritórios de advogados suspeitos de envolvimento com crimes mediante mandado específico.

Alencar vetou o parágrafo 5º, que enumerava os instrumentos de trabalho do advogado. Segundo o parecer, o texto ampliava essa definição além do necessário, incluindo documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros. Para o ministério, dois tipos de problemas poderiam ser criados: investigados poderiam valer-se da norma para ocultar provas de crimes, ilicitamente, no escritório de seu advogado; e a obtenção legítima dessas provas estaria sujeita ao fracasso, com a vinculação entre “clientes e terceiros”.

O parágrafo 8º, também vetado, restringia a apuração apenas aos equipamentos de trabalho privativos do advogado investigado, livrando seus sócios e empregados. Segundo o parecer da Justiça, o texto impedia a busca de provas ocultadas nos escritório de advocacia ou guardadas em máquinas utilizadas por mais de um profissional. Também caiu o parágrafo 9º, que repete o texto do atual parágrafo 5º, prevendo desagravo público a advogado ofendido no exercício profissional.

OGlobo

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