Foi publicado hoje no Diário da Justiça do Piauí o Provimento nº 09/08, assinado pelo Corregedor Geral da Justiça, dispondo sobre o registro de contratos de convivência entre pessoas do mesmo sexo.

O Piauí é o segundo estado do Brasil a disciplinar essa materia através de provimento. O primeiro foi o Rio Grande do Sul.
O provimento atende a um pedido de providências, formulado pelo Grupo Matizes, em fevereiro deste ano. No pedido, o Matizes denuncia ao Corregedor, Des. Raimundo Nonato Alencar, que alguns cartórios de Teresina se recusavam a registrar os contrato celebrados entre casais homoafetivos.
O Pedido de Providências tramitou pela assessoria jurídica da Corregedoria, que emitiu parecer favorável.
TJ/PI