Parafuso em biscoito gera indenização


Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a 9ª Câmara Cível do TJRS determinou, por maioria, que Kraft Foods Brasil S.A pague R$ 8 mil por danos morais. A autora da ação receberá reparação porque encontrou um parafuso estrela dentro de biscoito “Trakinas Power”, fabricado pela Kraft Foods.

O Colegiado afirmou que o fabricante deve responder pelos danos causados em decorrência dos defeitos ou vícios verificados em seus produtos, no caso pela existência de risco à saúde.

A consumidora destacou que seu filho de sete anos mastigou a bolacha com o parafuso estrela sujo de chocolate e quase o engoliu. Segundo ela, o objeto era um pouco maior que a ponta de uma caneta.
Para o redator da ação, Desembargador Odone Sanguiné, a empresa deve ser responsabilizada pelos fatos ocorridos. “ ao adquirir o referido produto, esperava a consumidora que esse fosse próprio para o consumo: como não o era, deve a fabricante responder pelos defeitos ou vícios verificados.”

Acrescentou ser irrelevante o fato de a criança não ter ingerido a bolacha. Explicou que a responsabilidade do fabricante no caso é objetiva, não sendo necessário, comprovar culpa ou dolo.

TJ/RS

Comente ou deixe um trackback: URL do Trackback.

Comentários

  • Raffaele  On abril 13, 2009 at pm:13 pm

    Senhores,

    Baseado em qual artigo do código do consumidor o juiz deu a sentença??

    Obrigado
    Raffaele

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: